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Brasão

Lei Complementar nº 120/2025 - 16 de dezembro de 2025


§ 2º Permanecem inalterados os percentuais de adicional de insalubridade atualmente previstos na legislação municipal, aplicando-se apenas a nova base de cálculo definida nesta Lei Complementar.


Lei Complementar nº 120/2025 - 16 de dezembro de 2025

Maria Lurdes Portugal

Prefeita Municipal

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 16 de dezembro de 2025