Fica alterado o Anexo I – Diretrizes e Metas para a elaboração do Orçamento de 2026, integrante da Lei Municipal nº 1.662, de 10 de julho de 2025, para incluir, no rol de entidades sem fins lucrativos aptas à celebração de parceria com o Município no exercício financeiro de 2026, a PARÓQUIA SÃO FRANCISCO DE ASSIS, inscrita no CNPJ sob nº 03.063.856/0059-10, para fins de eventual celebração de termo de fomento destinado à execução de projeto de interesse público relacionado à Festa do Padroeiro da cidade.
A inclusão da entidade no Anexo I da Lei Municipal nº 1.662/2025 não implica direito subjetivo ao recebimento dos recursos, nem dispensa a regular instrução do processo administrativo próprio, ficando a celebração do termo de fomento condicionada à existência de dotação orçamentária adequada e suficiente, disponibilidade financeira, aprovação do plano de trabalho, demonstração do interesse público, regularidade jurídica, fiscal e institucional da entidade, emissão de parecer técnico e jurídico, designação de gestor da parceria e atendimento às demais exigências da Lei Federal nº 13.019/2014 e da legislação municipal aplicável.
O Anexo I da Lei Municipal nº 1.662/2025 passa a vigorar acrescido da seguinte entidade: PARÓQUIA SÃO FRANCISCO DE ASSIS para a melhoria do salão paroquial e a realização da Festa do Padroeiro da cidade.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar termo de fomento com a PARÓQUIA SÃO FRANCISCO DE ASSIS, inscrita no CNPJ sob nº 03.063.856/0059-10, no valor de até R$ 42.000,00 (quarenta e dois mil reais), destinado à execução da melhoria do salão paroquial para realização da festa do padroeiro, observadas as disposições da Lei Federal nº 13.019/2014, da Lei Complementar Federal nº 101/2000, da Lei Orçamentária Anual vigente, da Lei Municipal nº 1.662/2025 e demais normas aplicáveis.
Para atender às despesas decorrentes desta Lei o Poder Executivo utilizará a seguinte dotação orçamentária: 04.006.27.812.10.2091.3.3.50.41 - Fonte: 1.500.0000, Despesa 72, até o limite de R$ 42.000,00 (quarenta e dois mil reais).
A celebração do Termo de Fomento será precedida de processo administrativo, com a devida justificativa de inexigibilidade de chamamento público, se couber, nos termos do art. 31, I, da Lei Federal nº 13.019/2014, tendo em vista que a presente lei autoriza expressamente a transferência para a entidade beneficiária.
A prestação de contas deverá ser efetuada pela parceira da organização da sociedade civil, que abrirá conta bancária específica e prestará contas ao Município, apresentando todos os demonstrativos, relatórios e documentos fiscais exigidos pelo Tribunal de Contas do Estado e pelo Decreto Municipal nº 043/2026 de 18 de março de 2026, nos termos da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A celebração do Termo de Fomento será precedida de processo administrativo, com a devida justificativa de inexigibilidade de chamamento público, se couber, nos termos do art. 31, II, da Lei Federal nº 13.019/2014, tendo em vista que a presente lei autoriza expressamente a transferência para a entidade beneficiária.
A prestação de contas deverá ser efetuada pela parceira da organização da sociedade civil, que abrirá conta bancária específica e prestarão contas ao Município, apresentando todos os demonstrativos, relatórios e documentos fiscais exigidos pelo Tribunal de Contas do Estado e pelo Decreto Municipal nº 043/2026 de 18 de março de 2026, nos termos da Lei (Federal) nº 13.019, de 31 de julho de 2014.
Maria Lurdes Portugal
Prefeita Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 22 de setembro de 2026