Fica aprovado os Planos de Contingências de Proteção e Defesa Civil do município de Caarapó, denominados: - PLANCON V1- Versão 1 — Plano de Contingência de Proteção e Defesa Civil — Enxurradas, Alagamentos e Inundações Urbanas e O PLANCON V1 — Versão 1 — Plano de Contingência de Proteção e Defesa Civil — Estiagem e Seca, constante do Anexo Único deste Decreto e que passa a integrá-lo para todos os fins.
O Plano de Contingência de Proteção e Defesa Civil constitui instrumento de planejamento e gestão das ações de prevenção, mitigação, preparação, resposta e recuperação em situações de emergência e desastres, devendo ser observado por todos os órgãos e entidades da Administração Pública Municipal envolvidos nas ações de proteção e defesa civil.
Compete à Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil - COMPDEC promover a implementação, divulgação, monitoramento, atualização e revisão periódica do Plano de Contingência, sempre que necessário ou em decorrência de alterações dos cenários de risco, da estrutura administrativa ou da legislação aplicável.
Os órgãos e entidades da Administração Pública Municipal prestarão o apoio técnico, operacional e administrativo necessário ao cumprimento das ações previstas no Plano de Contingência, observadas suas competências legais.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Maria Lurdes Portugal
Prefeita Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 28 de setembro de 2026