Fica declarado ponto facultativo nas repartições públicas municipais nos dias 16 e 18 de fevereiro de 2026, em razão das festividades carnavalescas.
O disposto no caput deste artigo não se aplica aos serviços públicos considerados essenciais que, por sua natureza, não podem sofrer paralisação.
No dia 16 de fevereiro de 2026, segunda-feira, não haverá atendimento nas Unidades de Estratégia de Saúde da Família e nas Unidades Básicas de Saúde dos Distritos, sendo o atendimento realizado exclusivamente no Pronto Atendimento Médico – PAM, no horário das 6h (seis horas) às 24h (vinte e quatro horas).
No dia 17 de fevereiro de 2026, terça-feira, não haverá atendimento no Pronto Atendimento Médico – PAM, nem nas Unidades de Estratégia de Saúde da Família e nas Unidades Básicas de Saúde dos Distritos, sendo o atendimento realizado pelo Hospital Beneficente São Mateus.
No dia 18 de fevereiro de 2026, quarta-feira, o ponto facultativo nas repartições públicas municipais será observado até as 13h (treze horas), com retomada do expediente a partir das 13h, ressalvados os serviços essenciais.
No dia 18 de fevereiro de 2026, quarta-feira, o atendimento no Pronto Atendimento Médico – PAM, será no horário das 6h (seis horas) às 24h (vinte e quatro horas), e nas Unidades de Estratégia de Saúde da Família e nas Unidades Básicas de Saúde dos Distritos será a partir das 13h (treze horas).
A Rede Municipal de Ensino seguirá calendário próprio.
O dia 17 de fevereiro de 2026, terça-feira, é feriado municipal, conforme dispõe a Lei Municipal nº 721, de 26 de agosto de 2003.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Maria Lurdes Portugal
Prefeita Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 09 de fevereiro de 2026