Regulamentar os processos de permuta e cedência dos Profissionais da Educação da Rede Municipal de Ensino do Município de Caarapó-MS, os quais serão autorizados a critério da Administração Pública, observada a conveniência e oportunidade administrativa, bem como o interesse público.
Os servidores que se encontram permutados ou cedidos, pertencentes ao Quadro de Pessoal da Rede Municipal de Caarapó-MS, deverão retornar até o dia 31/01/2026.
Os servidores que tenham sido cedidos ou permutados por meio de atos praticados no exercício de 2026 não estão abrangidos pelo disposto no caput.
Os servidores que ensejam realizar o processo de permuta ou cedência deverão seguir as instruções, conforme descrito neste Decreto.
CAPÍTULO I DO PROCESSO DE PERMUTA
A permuta é forma de deslocamento que ocorre por meio da troca recíproca de lotação entre dois servidores com equivalentes categoria funcional, nível e habilitação, por iniciativa destes e mediante processamento de Requerimento de Permuta, com a anuência e aprovação das respectivas Administrações das quais os servidores pertencem.
Os servidores que tiverem interesse em permutar, desde que haja prévio Termo de Cooperação entre os municípios envolvidos, deverão protocolar na Coordenação-Geral de Normatização e Inspeção Escolar, da Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Cultura – SEMEEC, o Requerimento de Permuta, cujo modelo consta do Anexo I deste Decreto, devendo apresentar, também, os seguintes documentos:
Requerimento de Permuta assinado por ambos os servidores interessados na permuta;
Ofício oriundo do respectivo município de origem autorizando a realização da permuta;
Holerite do último salário recebido, para fins de comprovação da categoria funcional, nível e habilitação dos candidatos;
Em caso de permuta de servidores docentes, as solicitações serão apreciadas pela Coordenação-Geral de Normatização e Inspeção Escolar, levando-se em consideração a correspondência entre o campo de conhecimento em que foi divulgada a vaga disponível para remoção.
Em hipótese alguma será permitida permuta que enseje desvio de função.
As permutas terão validade de 1 (um) ano, podendo ser prorrogadas por igual período.
Os processos de prorrogação deverão seguir os mesmos parâmetros e prazos do artigo 6º deste Decreto.
CAPÍTULO II DA EFETIVAÇÃO DAS PERMUTAS
Os Requerimentos de Permuta de que trata o artigo 4º, deste Decreto, poderão ser protocolados, a qualquer tempo, na Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Cultura – SEMEEC, por meio da Coordenação-Geral de Normatização e Inspeção Escolar, para apreciação e publicação da decisão no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da data do protocolo, podendo ser prorrogado por mais 30 (trinta) dias.
As permutas serão formalizadas mediante a publicação da respectiva Portaria ou Resolução de lotação, a ser expedida pela Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Cultura, competindo à Secretaria Municipal de Governo e Administração, por intermédio do Departamento de Recursos Humanos, proceder à sua publicação.
Os servidores permutados somente entrarão em exercício após a publicação dos atos a que se refere o parágrafo anterior.
O servidor permutado, deverá permanecer em sua unidade de origem até a publicação do ato que consolida sua permuta.
Serão cientificadas as direções das unidades, de origem e de destino, dos servidores que forem permutados.
Os servidores que já estiverem permutados e em efetivo exercício do cargo não poderão se afastar, seja por licença ou atestado médico, por período superior a 29 (vinte e nove) dias, sob pena de revogação imediata da permuta realizada.
CAPÍTULO III DO PROCESSO DE CEDÊNCIA
A cedência de servidor somente será permitida quando não implicar em prejuízo às atividades educacionais e for realizada sem ônus para o órgão de origem e, ainda, se este for estável.
O servidor que buscar a cedência deverá, obrigatoriamente, apresentar na Coordenação-Geral de Normatização e Inspeção Escolar, da Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Cultura, ofício do órgão requisitante da cedência e Termo de Cooperação entre Municípios vigente para início dos trâmites de análise da legalidade, viabilidade, aprovação, se for o caso, e publicação da decisão, no prazo de (60) sessenta dias, contado da apresentação do documento.
O Termo de Cooperação entre Municípios descrito do caput do artigo 10 consta no Anexo III deste Decreto.
As cedências terão validade de 1 (um) ano, podendo ser prorrogadas por igual período.
Os pedidos de prorrogação das cedências deverão ser realizados com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias da data do término da cedência vigente.
Além do ofício e Termo de Cooperação de que trata o caput, o servidor interessado na cedência deverá apresentar na Coordenação-Geral de Normatização e Inspeção Escolar, da Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Cultura – SEMEEC, o Requerimento de Cedência, cujo modelo segue no Anexo II deste Decreto.
CAPÍTULO IV DISPOSIÇÕES GERAIS
Todos os casos de Requerimento de Permuta ou de Cedência de servidores readaptados ou em readaptação provisória ou definitiva, serão analisados pelos setores competentes, nas questões pertinentes ao caso.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO I DO DECRETO MUNICIPAL Nº 001/2026.
REQUERIMENTO DE PERMUTA
Prefeitura Municipal:
Excelentíssimo(a) Sr.(a) Prefeito(a) Municipal:
Eu, ___________________________________________________________, matrícula nº _______________________, portador(a) do CPF nº _______._______._______-_____, RG nº ______________ Órgão Expedidor _________, telefone ( ) _____________________, e-mail _________________________, ocupante do cargo __________________________________, na função _______________________________________, no turno ____________________, lotado(a) na unidade de ensino ____________________________, carga horária de _____ horas, Prefeitura de _______________________, UF ______, a partir de: ______/______/______.
Venho mui respeitosamente requerer de Vossa Excelência que se digne a conceder-me a permuta do meu cargo/função com o(a) servidor(a) ___________________________________________________________________, matricula nº _______________________, portador(a) do CPF nº _______._______._______-_____, RG nº ______________ Órgão Expedidor _________, telefone ( ) _______________________, e-mail _______________________________, ocupante do cargo _______________________________________, na função _______________________________________, no turno ____________________, lotado(a) na unidade de ensino ____________________________, carga horária de _____ horas, Prefeitura de ________________________, UF ______, a partir de: ______/______/______.
OBS: Este requerimento deverá ser anexado junto ao Ofício do Município que requisita a permuta e cópia do Convênio de Cooperação Mútua entre os Municípios.
- Os afastamentos por Licenças Médicas referentes aos permutados(as) serão pagas somente até o 29º (vigésimo nono) dia.
- As Licenças Médicas superiores a 29 (vinte e nove) dias acarretarão no cancelamento das permutas.
Caarapó/MS, ____ de ____________ de 202... .
___________________________________
Nome por extenso do(a) Requerente
ANEXO II DO DECRETO MUNICIPAL Nº 001/2026.
REQUERIMENTO DE CEDÊNCIA
Excelentíssima Sra. Prefeita Municipal de Caarapó/MS
Eu, ____________________________________________________________, matrícula nº _______________________, portador(a) do CPF nº _______._______._______-_____, RG nº ______________ Órgão Expedidor _________, telefone ( ) _____________________, e-mail __________________________, ocupante do cargo ______________________________, na função _______________________________________, no turno ____________________, lotado(a) na unidade de ensino ____________________________, carga horária de _____ horas, Prefeitura de Caarapó/MS, a partir de: ______/______/______.
Venho mui respeitosamente requerer de Vossa Excelência que se digne a ceder-me, sem ônus para origem, ao Município ..., UF ..., conforme cópia do ofício anexo, requisitando a cedência.
OBS: Este requerimento deverá ser anexado junto ao Ofício do Município que requisita a cedência e cópia do Convênio de Cooperação Mútua entre os Municípios.
Caarapó/MS, ____ de ____________ de 202... .
__________________________________
Nome por extenso do(a) Requerente
ANEXO III DO DECRETO MUNICIPAL Nº 001/2026.
TERMO DE COOPERAÇÃO ENTRE MUNICÍPIOS Nº _/__
TERMO DE COOPERAÇÃO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE __________ E O MUNICÍPIO DE __________, COM A FINALIDADE DE PROMOVER A COOPERAÇÃO INSTITUCIONAL NA ÁREA DA EDUCAÇÃO, VISANDO À VIABILIZAÇÃO DE CEDÊNCIAS DE SERVIDORES DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE ENSINO, NA FORMA DA LEGISLAÇÃO VIGENTE.
De um lado, o MUNICÍPIO DE __________________, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ nº ____________, com sede administrativa à ________________________, neste ato representado por seu(ua) Prefeito(a) Municipal, Sr.(a) __________________________;
E, de outro lado, o MUNICÍPIO DE __________________, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ nº ____________, com sede administrativa à ________________________, neste ato representado por seu(ua) Prefeito(a) Municipal, Sr.(a) __________________________;
Doravante denominados, conjuntamente, MUNICÍPIOS COOPERANTES, resolvem celebrar o presente TERMO DE COOPERAÇÃO NA ÁREA DA EDUCAÇÃO, que se regerá pelas cláusulas e condições a seguir, bem como pela legislação aplicável.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente Termo de Cooperação tem por objeto estabelecer bases gerais de cooperação institucional entre os Municípios Cooperantes na área da Educação, com a finalidade de viabilizar a cedência temporária de servidores públicos integrantes da rede pública municipal de ensino, mediante atos administrativos específicos, observada a legislação vigente.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA FINALIDADE EDUCACIONAL
A cooperação ora pactuada tem como finalidade:
I – promover a continuidade, qualidade e eficiência dos serviços educacionais públicos;
II – suprir necessidades temporárias de pessoal na área da Educação;
III – fortalecer a colaboração intermunicipal na execução das políticas públicas educacionais;
IV – assegurar o adequado funcionamento das unidades escolares e dos órgãos educacionais.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA NATUREZA DO TERMO
Este Termo possui natureza geral, institucional e normativa, não implicando cedência automática ou individualizada de servidores, constituindo-se em instrumento jurídico habilitador para futuras cedências na área da Educação, as quais dependerão, obrigatoriamente, de:
I – solicitação formal do órgão ou ente requisitante;
II – apresentação de ofício do órgão interessado;
III – análise de legalidade, viabilidade e conveniência administrativa;
IV – aprovação da autoridade competente;
V – formalização por ato administrativo próprio;
VI – publicação oficial.
CLÁUSULA QUARTA – DAS CEDÊNCIAS INDIVIDUAIS
As cedências de servidores da área da Educação eventualmente realizadas com fundamento neste Termo:
I – serão sempre individualizadas e temporárias;
II – não importarão em alteração do vínculo funcional originário;
III – observarão as atribuições do cargo, a formação e a qualificação do servidor;
IV – serão formalizadas por Portaria ou Resolução de lotação, expedida pela Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Cultura ou órgão equivalente.
CLÁUSULA QUINTA – DO ÔNUS FINANCEIRO
O ônus financeiro das cedências será definido caso a caso, no respectivo ato administrativo individual que formalizar a cedência, podendo ser:
I – do Município Cedente;
II – do Município Cessionário; ou
III – compartilhado, conforme ajuste específico.
CLÁUSULA SEXTA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA
O presente Termo de Cooperação terá vigência de ____ (_____) anos, podendo ser prorrogado mediante termo aditivo, desde que mantido o interesse público e a finalidade educacional.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DOS MUNICÍPIOS COOPERANTES
São obrigações comuns aos Municípios Cooperantes:
I – atuar de forma colaborativa na área da Educação;
II – respeitar a legislação educacional e estatutária aplicável;
III – assegurar que as cedências atendam ao interesse público educacional;
IV – manter controle e registro dos atos praticados com fundamento neste Termo.
CLÁUSULA OITAVA – DA RESCISÃO
O presente Termo poderá ser rescindido a qualquer tempo, por iniciativa de qualquer dos Municípios Cooperantes, mediante comunicação formal e motivada, sem prejuízo das cedências educacionais regularmente formalizadas até então.
CLÁUSULA NONA – DA PUBLICIDADE E EFICÁCIA
O presente Termo de Cooperação será publicado na forma da legislação vigente, constituindo condição de eficácia para sua utilização como fundamento jurídico das cedências de servidores da área da Educação.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO FORO
Fica eleito o foro da Comarca de ______________________ para dirimir eventuais controvérsias decorrentes deste Termo, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem justos e acordados, firmam o presente Termo de Cooperação em ___ (_____) vias de igual teor e forma, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Município de ____________________, ____ de ______________ de ______.
_____________________________
Prefeito(a) do Município Cedente
______________________________
Prefeito(a) do Município Cessionário
Maria Lurdes Portugal
Prefeita Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 09 de janeiro de 2026