Esta Lei estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Caarapó, para o exercício financeiro de 2016, compreendendo:
O Orçamento Fiscal, referente aos Poderes do Município, seus Fundos, Fundações, Autarquias, Órgãos e Unidades da Administração Pública Municipal Direta e Indireta.
O Orçamento da Seguridade Social, abrangendo Fundos, Fundações, Autarquias, Órgãos e Unidades da Administração Pública Municipal Direta e Indireta.
O conjunto do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social do Município de Caarapó para o exercício de 2016, estima a Receita e fixa a Despesa no valor total consolidado de R$ 95.200.000,00 (noventa e cinco milhões e duzentos mil reais) importando o Orçamento Fiscal em R$ 61.432.374,00 (sessenta e um milhões quatrocentos e trinta e dois mil trezentos e setenta e quatro reais) e o Orçamento da Seguridade Social em R$ 33.767.626,00 (trinta e três milhões setecentos e sessenta e sete mil seiscentos e vinte e seis reais).
A Receita Orçamentária decorrerá da arrecadação de tributos, transferências constitucionais e outras receitas correntes e de capital, de acordo com a legislação vigente, de conformidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e separada por fontes de recursos, obedecendo a Instrução Normativa nº 35 do TCE/MS e alterações posteriores demonstradas nos quadros que acompanham esta Lei.
Se houver alteração nas normas legais quanto as fontes ou classificação de fontes, fica autorizado o remanejamento das fontes e suas despesas, através de suplementação.
A receita será arrecadada nos termos da legislação vigente e das especificações constantes dos quadros integrantes deste projeto, observado o seguinte desdobramento:
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FISCAL |
SEGURIDADE |
TOTAL |
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RECEITAS CORRENTES |
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Receita Tributária |
12.780.000,00 |
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12.780.000,00 |
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Receita de Contribuições |
1.300.000,00 |
2.563.000,00 |
3.863.000,00 |
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Receita Patrimonial |
287.569,00 |
1.215.470,00 |
1.503.039,00 |
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Transferências Correntes |
69.189.610,00 |
5.052.851,00 |
74.242.461,00 |
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Outras Receitas Correntes |
509.500,00 |
186.000,00 |
695.000,00 |
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Receita de Contribuições - Intra |
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4.250.000,00 |
5.250.000,00 |
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(-) Deduções ao Fundeb |
9.879.000,00 |
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9.879.000,00 |
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RECEITAS DE CAPITAL |
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Operações de Crédito |
1.700.000,00 |
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1.700.000,00 |
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Alienação de Bens |
45.000,00 |
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45.000,00 |
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Transferência de Capital |
5.710.000,00 |
290.000,00 |
6.000.000.00 |
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Outras Receitas de Capital |
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RECEITA TOTAL |
81.642.679,00 |
13.557.321,00 |
95.200.000,00 |
Durante o exercício financeiro de 2016 a receita poderá ser alterada de acordo com a necessidade de adequá-la à sua efetiva arrecadação.
O Orçamento para o exercício de 2016, por ser único, conforme consagra a legislação, inclui todas as receitas arrecadadas pelo Município, a qualquer título, inclusive as que se destinam aos diversos Fundos, Fundações e Autarquias e, também, todas as despesas fixadas para a Administração Direta, a Indireta e de cada Fundo, Fundação e Autarquia, vinculadas a um órgão, na condição de Unidade Orçamentária.
Os Gestores e Ordenadores de Despesas dos Fundos, Fundações, Autarquias, Órgãos e Unidades que integram o Orçamento Geral do Município, deverão, para efeito de execução orçamentária, adotar, cada um, o Quadro Demonstrativo da Receita e o Plano de Aplicação dessas Unidades que acompanham, como anexo, a presente lei, conforme preceitua o inciso II, art. 2º da Lei nº 4.320/64, no que couber a cada Unidade de Execução Orçamentária.
A Mesa da Câmara e os Gestores e Ordenadores dos Fundos e Fundações, Autarquias, Órgãos e Unidades, encaminharão ao Setor de Contabilidade da Prefeitura, até o dia 20 (vinte) de cada mês subsequente, os Balancetes Mensais, para fins de incorporação e consolidação ao sistema central de contabilidade, com vistas ao atendimento do que dispõe os artigos 50 e 52 da Lei Complementar nº 101 de 04 de maio de 2000.
A Despesa será realizada de acordo com as especificações constantes dos quadros que integram esta Lei, observado o seguinte desdobramento:
DESPESA POR CATEGORIA ECONÔMICA
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FISCAL |
SEGURIDADE |
TOTAL |
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Despesas Correntes |
50.551.874,00 |
28.754.066,00 |
79.305.940,00 |
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Despesas de Capital |
10.825.500,00 |
1.253.560,00 |
12.079.060,00 |
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Reserva de Contingência |
55.000,00 |
3.760.000,00 |
3.815.000,00 |
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TOTAL |
61.432.374,00 |
33.767.626,00 |
95.200.000,00 |
DESPESA POR ÓRGÃO
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FISCAL |
SEGURIDADE |
TOTAL |
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PODER LEGISLATIVO |
3.500.000,00 |
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3.500.000,00 |
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Câmara Municipal |
3.500.000,00 |
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3.500.000,00 |
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PODER EXECUTIVO |
57.932.374,00 |
33.767.626,00 |
91.700.000,00 |
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Gabinete do Prefeito |
2.349.000,00 |
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2.349.000,00 |
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Secretaria Municipal de Administração e Finanças |
5.154.319,00 |
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5.154.319,00 |
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Secretaria Municipal de Educação e Esportes |
27.361.020,00 |
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27.361.020,00 |
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Secretaria Municipal de Saúde |
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21.120.921,00 |
21.120.921,00 |
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Secretaria Municipal de Obras |
3.589.735,00 |
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3.589.735,00 |
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Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico |
3.837.100,00 |
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3.837.100,00 |
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Secretaria Municipal de Assistência Social |
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4.546.705,00 |
4.546.705,00 |
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Secretaria Municipal de Suprimento e Logística |
551.100,00 |
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551.100,00 |
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Secretaria Municipal de Serviços Urbanos |
12.825.700,00 |
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12.825.700,00 |
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Previdência dos Servidores Públicos Municipais |
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4.340.000,00 |
4.340.000,00 |
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Encargos Gerais do Município |
2.209.400,00 |
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2.209.400,00 |
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Reserva de Contingência |
55.000,00 |
3.760.000,00 |
3.262.500,00 |
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TOTAL |
61.432.374,00 |
33.767.626,00 |
95.200.000,00 |
O Poder Executivo, respeitadas as demais prescrições constitucionais e nos termos da Lei nº 4.320/64 fica autorizado a abrir créditos adicionais suplementares até o valor correspondente a 15% (quinze por cento) sobre o total da despesa fixada no orçamento geral do Município, observado as disposições contidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias, utilizando os recursos previstos no art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64, com a finalidade de incorporar valores que excedam as previsões constantes desta Lei.
Suprimido.
Dentro do limite previsto no artigo anterior, fica autorizada a abertura de créditos adicionais especiais para a criação de programas, projetos/atividades e elementos de despesa que na execução orçamentária se fizerem necessários ou que apresentem insuficiência de dotação, de acordo com os artigos 40, 41, 42 e 43 e seus parágrafos e incisos, constantes da Lei Federal 4.320/64.
§ 1° - Suprimido.
§ 2° - Excluem-se do limite estabelecido no artigo anterior desta Lei Orçamentária, para a abertura de créditos adicionais para utilização dos Poderes Executivo e Legislativo, as suplementações de dotações visando o atendimento à ocorrência das seguintes situações:
I – suprimido;
II - insuficiência de dotação no grupo de despesas 1- Pessoal e Encargos Sociais;
III – insuficiência de dotação nos grupos de despesas 2- Juros e Encargos da Dívida e grupo de despesa 6- Amortização da Dívida;
IV – suplementações para atender despesas com o pagamento das Dívidas e Precatórios Judiciais.
V – suplementações que se utilizem dos valores apurados conforme estabelece nos incisos I e II do § 1º do artigo 43, da Lei Federal 4.320/64.
VI - suprimido.
VII – suplementações para remanejamento dos saldos orçamentários apurados nas unidades que serão criadas, extintas, fusionadas ou incorporadas, para implementação das disposições das leis que alterarão a estrutura administrativa da prefeitura municipal.
VIII – suprimido.
IX – suprimido.
X - suprimido.
XI- suprimido.
Fica o Poder Executivo na execução orçamentária autorizado a:
I - Tomar todas as medidas necessárias para ajustar os dispêndios ao efetivo comportamento da receita;
II - Proceder a centralização parcial ou total de dotações da administração municipal;
III – Suprimido.
IV – Suprimido.
V – Suprimido.
VI – Suprimido.
VII – Suprimido.
VIII – Suprimido.
Após a aprovação da proposta de Lei Orçamentária, o Poder Executivo Municipal tem até o dia 31 de janeiro de 2016 para encaminhar à Câmara Municipal, cópia completa dos Quadros de Detalhamento das Despesas e do Orçamento Anual.
Ficam aprovados os Quadros Demonstrativos da Receita e Plano de Aplicação para o Exercício de 2016 dos seguintes Fundos, Fundações e Autarquias, que acompanham a presente Lei e seus anexos.
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Administração Indireta |
Receita Total R$ |
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Fundo Municipal de Saúde |
3.892.941,00 |
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Fundo Municipal de Assistência Social |
950.820,00 |
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Fundo Municipal de Educação - Fundeb |
15.670.000,00 |
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Fundo Municipal de Investimento Social |
593.500,00 |
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Fundo Municipal de Habitação Popular |
5.500,00 |
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Fundo Mun.dos Direitos da Criança e do Adolescente |
14.560,00 |
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Fundo Municipal de Cultura |
5.100,00 |
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Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social |
5.500,00 |
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Instituto de Previdência Social - Prevcaarapo |
8.100.000,00 |
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Total......................................................................... |
29.237.921,00 |
Em cumprimento ao Artigo 29-A da Constituição Federal, o Executivo Municipal se obriga a suplementar ou deduzir o Orçamento Geral da Câmara Municipal de Caarapó, em até 30 (trinta) dias após o encerramento do exercício de 2015, tendo por base a receita efetivamente arrecadada no exercício financeiro de 2015, e até o limite de 7% (setenta por cento) previsto na Constituição Federal.
Constará nesta Lei, nos termos do artigo 5º da Lei Complementar 101/2000, a previsão de uma reserva de contingência no valor em até 1% (um por cento) da Receita Corrente Líquida, para atendimento complementar das situações de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos.
Fica o Poder Executivo de acordo com o artigo 10 da Lei nº 1.181, de 20 de dezembro de 2013 (Lei do PPA) autorizado a atualizar automaticamente o Plano Plurianual vigente para o período de 2014 a 2017, de acordo com os anexos desta lei.
Esta Lei entrará em vigor em 1º de Janeiro de 2016, revogadas as disposições em contrário.
Mário Valério
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 18 de dezembro de 2015