Fica constituída Comissão Especial de Avaliação, de natureza temporária, com a finalidade de proceder ao levantamento, à análise e à apuração das contratações de livros paradidáticos realizadas pelo Município de Caarapó/MS nos últimos 8 (oito) anos, contados retroativamente da data de publicação deste Decreto, em observância ao prazo prescricional de que trata o art. 23 da Lei nº 8.429, de 1992.
Compete à Comissão Especial de Avaliação, quanto a cada uma das contratações examinadas:
verificar a regularidade formal do processo administrativo de contratação, à luz da legislação vigente à época de sua realização;
verificar se constam do processo os documentos indispensáveis à sua regular instrução, conforme exigido pela legislação então vigente;
apurar, quanto à execução contratual, se os livros contratados foram entregues na quantidade efetivamente solicitada;
verificar se houve pagamento de quantidade de livros superior à quantidade efetivamente recebida pelo Município;
apurar se há livros recebidos pelo Município que não tenham sido entregues às respectivas unidades escolares;
verificar a existência de listas de recebimento dos livros nas unidades escolares, devidamente assinadas pelos diretores ou por quem, à época, respondesse pela direção da escola;
apurar a existência de solicitações de livros sem necessidade demonstrada ou em quantidade incompatível com a demanda da respectiva unidade escolar;
certificar, conforme o caso, a existência de livros arquivados ou depositados em almoxarifado municipal que não tenham sido distribuídos às escolas;
proceder, conforme o caso e sempre que necessário à instrução e à comprovação dos fatos apurados, a registro fotográfico e a registro audiovisual dos livros, documentos e locais examinados.
No exercício das atribuições previstas no caput, a Comissão poderá ouvir servidores, ex-servidores e demais pessoas que possam contribuir para a elucidação dos fatos, bem como requisitar cópias de processos administrativos, contratos, notas de empenho, notas fiscais, comprovantes de pagamento e demais documentos pertinentes junto aos órgãos e às unidades da Administração Municipal.
A Comissão Especial de Avaliação de que trata este Decreto será composta pelos seguintes servidores, sob a presidência do primeiro:
Vitor Weber Greguer, matrícula nº 9517761, ocupante do cargo de Controlador Geral — Presidente;
Daniel Tulio Nunes da Silva, matrícula nº 9516121, ocupante do cargo de Corregedor-Geral — Membro;
Ecleia da Silva Cabral, matrícula nº 99521321, ocupante do cargo de Coordenação-Geral de Transparência e Prevenção da Corrupção — Membro.
Para o desempenho de suas atribuições, a Comissão poderá solicitar aos órgãos e às unidades da Administração Municipal, direta e indireta, as informações, os documentos e os demais elementos necessários à instrução dos trabalhos, os quais deverão ser prestados no prazo assinalado pela Comissão.
Os trabalhos da Comissão Especial de Avaliação deverão ser concluídos no prazo de 90 (noventa) dias, contados da publicação deste Decreto, prorrogável uma única vez, por igual período, mediante decisão fundamentada, ao final dos quais deverá ser encaminhado relatório circunstanciado à Chefia do Poder Executivo Municipal e ao Ministério Público Estadual.
O exercício das atribuições de que trata este Decreto constitui serviço público relevante prestado ao Município de Caarapó/MS, não gerando direito a qualquer remuneração adicional.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Maria Lurdes Portugal
Prefeita Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 26 de agosto de 2026