Fica instituída a Comissão Intersetorial de Atenção à Pessoa em Situação de Rua do Município de Caarapó, com a finalidade de promover a articulação entre os órgãos públicos, entidades e instituições parceiras para construção, acompanhamento e fortalecimento do fluxo de atendimento e das políticas públicas destinadas à população em situação de rua.
Compete à Comissão:
promover a integração entre as políticas públicas de assistência social, saúde, segurança pública, trabalho, renda e demais áreas correlatas;
acompanhhar e avaliar o fluxo municipal de atendimento à pessoa em situação de rua;
propor estratégias de acolhimento, proteção social e garantia de direitos;
fortalecer a atuação em rede entre os órgãos governamentais e instituições parceiras;
contribuir para a elaboração de protocolos, ações e encaminhamentos intersetoriais;
subsidiar a gestão municipal na formulação de políticas públicas voltadas à população em situação de rua.
A Comissão Intersetorial de Atenção à Pessoa em Situação de Rua será composta pelos seguintes representantes:
Nº Nome Órgão Representante
1 Andréia Cavanha Dai Sala do Empreendedor
2 Beatriz da Silva Romeiro Biagi Secretaria Municipal de Saúde
3 Bruna Aparecida Azevedo Gayozo CREAS
4 Camila Albertini Rodrigues CAPS – SMS
5 Ciro Gomes Jales Carvalho PCMS
6 Elizete de Sousa Coelho Lopes Conselho Tutelar
7 Eliane Callegari Hospital São Mateus
8 Francisco Junior de O. Santos Vigilância Epidemiológica e Imunização
9 Jefferson José da Silva Rodrigues CRAS Indígena
10 Jeferson Vaz Estigarribia 2ª Cia Caarapó – PMMS
11 Jhulye Godoy CRAS
12 João Paulo Farias Câmara de Vereadores
13 Júlia Barros de Almeida Benites Diretoria da Proteção Especial – SMAS
14 Juliana da Silva Monteiro SMAS
15 Kátia Regina Murakami Baratelli Atenção Básica – Saúde
16 Kamila Madureira Coord. de Políticas Públicas para Mulheres
17 Luciene Vieira Cavalheiri HBSM
18 Marcos Vinicius Kumakura CREAS
19 Marilza Salinas CREAS
20 Natália Bueno CadÚnico
21 Nilton Cesar Gurtler Associação Comercial
22 Nivaldo Melo Conselho Comunitário de Segurança
23 Olicio da Silva Lemes CBMMS
24 Renata Gimenez Matassa Casa do Trabalhador
25 Samuel Bach PAM
26 Sâmia Aparecida Liberal CREAS
A Comissão poderá convidar outros órgãos, entidades, profissionais ou representantes da sociedade civil para participar das reuniões e discussões, sempre que necessário.
As reuniões da Comissão ocorrerão ordinariamente conforme cronograma definido pelos membros e, extraordinariamente, sempre que necessário.
A participação na Comissão será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
1. APRESENTAÇÃO
O presente Protocolo Intersetorial de Atendimento às Pessoas em Situação de Rua tem por finalidade estabelecer diretrizes, competências e fluxos de atendimento para a atuação articulada da rede municipal, assegurando a proteção integral, a garantia de direitos e o acesso aos serviços públicos às pessoas em situação de rua no município de Caarapó/MS.
O documento busca orientar a atuação integrada entre as políticas públicas de Assistência Social, Saúde, Segurança Pública, Habitação, Educação e demais órgãos envolvidos, promovendo respostas coordenadas e humanizadas às demandas apresentadas por essa população.
O protocolo fundamenta-se nos princípios da dignidade da pessoa humana, da proteção social, da equidade, da intersetorialidade e da promoção da cidadania, em consonância com a Política Nacional para a População em Situação de Rua, a Política Nacional de Assistência Social, o Sistema Único de Saúde e
demais normativas aplicáveis.
2. OBJETIVOS
2.1 Objetivo Geral
Organizar e padronizar o atendimento intersetorial às pessoas em situação de rua no município de Caarapó/MS, promovendo acesso à rede de proteção social e fortalecimento dos processos de inclusão social.
2.2 Objetivos Específicos
I. – Garantir atendimento humanizado e integral;
II. – Definir responsabilidades dos órgãos envolvidos;
III.– Fortalecer a articulação entre as políticas públicas;
IV.– Promover o acesso à documentação civil, benefícios sociais e demais direitos;
V. – Possibilitar acesso aos serviços de saúde, habitação e geração de renda;
VI.– Prevenir situações de violência, negligência e violações de direitos;
VII.– Promover estratégias para superação da situação de rua.
3. PRINCÍPIOS NORTEADORES
As ações previstas neste protocolo observarão os seguintes princípios:
I. Respeito à dignidade humana;
II. – Atendimento humanizado;
III.– Não discriminação;
IV.– Intersetorialidade;
V. – Garantia de direitos;
VI.– Sigilo e proteção de dados pessoais; VII – Respeito à autonomia dos usuários;
VII.– Proteção integral em situações de risco.
4. FLUXO GERAL DE ATENDIMENTO
4.1 Porta de Entrada
O atendimento poderá ocorrer por meio de:
• Abordagem social;
• Comunidade;
• Serviços de saúde; Órgãos de segurança pública;
• Demanda espontânea.
As situações identificadas deverão ser comunicadas à equipe responsável pela abordagem e acompanhamento social.
4.2 Avaliação Inicial
A equipe técnica realizará avaliação considerando:
• Condições sociais;
• Condições físicas e mentais;
• Histórico familiar;
• Vínculos comunitários;
• Situações de risco;
• Demandas imediatas.
4.3 Situações de Risco ou Crime
Havendo situação de violência, ameaça, crime ou risco imediato à integridade física da pessoa ou de terceiros, deverá ser acionada a Polícia Militar para adoção das providências cabíveis.
Não havendo risco imediato, serão realizados os encaminhamentos necessários à rede de atendimento.
4.4 Crianças e Adolescentes
Sempre que forem identificadas crianças ou adolescentes em situação de risco, abandono ou violação de direitos, o Conselho Tutelar deverá ser imediatamente acionado.
4.5 Situações Sanitárias
Na presença de suspeita de agravos, doenças transmissíveis ou outras situações sanitárias relevantes,
deverá ser acionada a Vigilância Epidemiológica para avaliação e providências pertinentes.
4.6 Saúde Mental e Dependência Química
Nos casos que envolvam transtorno mental, sofrimento psíquico intenso ou dependência de álcool e outras drogas, o usuário será encaminhado para o fluxo específico de saúde mental e dependência química previsto neste protocolo.
4.7 Atendimento Integrado
A Assistência Social coordenará a elaboração do Plano Individual de Atendimento (PIA), promovendo os encaminhamentos necessários para:
• Documentação civil;
• Cadastro Único;
• Benefícios socioassistenciais;
• Inclusão em programas sociais;
• Fortalecimento de vínculos familiares e comunitários.
4.8 Acesso à Moradia
Serão avaliadas alternativas de acolhimento, reinserção familiar, aluguel social e programas habitacionais disponíveis.
4.9 Acompanhamento Pós-Saída
Após a superação da situação de rua, o acompanhamento será realizado prioritariamente pelo CRAS, visando o fortalecimento de vínculos e a prevenção do retorno à situação de vulnerabilidade.
Perfeito. Para um protocolo institucional, recomendo que o capítulo de competências venha logo após o fluxo geral, porque ele define claramente as atribuições de cada órgão e evita sobreposição ou omissão de responsabilidades.
5. COMPETÊNCIAS DDOS ÓRGÃOS E SERVIÇOS DA REDE
5.1 Assistência Social
Compete à Secretaria Municipal de Assistência Social:
I. – Realizar abordagem social e identificação das situações de vulnerabilidade;
II. – Coordenar a elaboração e monitoramento do Plano Individual de Atendimento (PIA);
III.– Promover acesso à documentação civil básica;
IV.– Realizar encaminhamentos para benefícios socioassistenciais e programas de transferência de
renda;
V. Articular a rede intersetorial de atendimento;
VI.– Promover ações de fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários;
VII.– Realizar acompanhamento social dos usuários atendidos;
VIII.– Apoiar, quando necessário, os processos conduzidos pela rede de saúde relacionados ao tratamento e à reinserção social.
5.2 Centro de Referência de Assistência Social – CRAS
Compete ao CRAS:
I. – Realizar acompanhamento familiar continuado;
II. – Desenvolver ações de fortalecimento de vínculos;
III.– Promover inclusão em serviços, programas e benefícios socioassistenciais;
IV.– Executar ações preventivas para evitar o retorno à situação de rua;
V. – Acompanhar famílias reintegradas após superação da situação de rua.
5.3 Centro de Referência Especializado de Assistência Social – CREAS
Compete ao CREAS:
I. – Atender situações de violação de direitos;
II. – Realizar acompanhamento especializado quando identificado risco pessoal ou social;
III.– Atuar nos casos de violência, negligência, abandono ou exploração;
IV.– Articular medidas protetivas junto aos órgãos competentes;
V. – Integrar ações com o Sistema de Garantia de Direitos.
5.4 Secretaria Municipal de Saúde
Compete à Secretaria Municipal de Saúde:
I. – Garantir o acesso universal aos serviços de saúde;
II. – Realizar avaliação clínica e psicossocial dos usuários;
III.– Definir condutas terapêuticas necessárias;
IV.– Coordenar os processos de tratamento relacionados à saúde física e mental;
V. – Avaliar a necessidade de internações clínicas ou psiquiátricas;
VI.– Conduzir todos os procedimentos, tratativas e encaminhamentos referentes à internação
voluntária, involuntária ou compulsória, conforme legislação vigente;
VII.– Articular a referência e contrarreferência com os serviços especializados.
Parágrafo único. A Assistência Social poderá atuar como colaboradora nos processos de tratamento, reinserção social e fortalecimento familiar, sem substituir as atribuições técnicas da área da saúde.
5.5 CAPS I
Compete ao Centro de Atenção Psicossocial – CAPS I:
I. – Realizar acolhimento e avaliação psicossocial;
II. – Elaborar Projeto Terapêutico Singular (PTS);
III.– Desenvolver acompanhamento multiprofissional contínuo;
IV.– Executar tratamento ambulatorial dos usuários com sofrimento psíquico ou transtornos mentais;
V. – Atuar junto aos usuários com problemas relacionados ao uso de álcool e outras drogas, dentro da
capacidade instalada do serviço;
VI.– Avaliar situações que indiquem necessidade de internação psiquiátrica;
VII.– Inserir, quando necessário, solicitação de internação psiquiátrica no sistema estadual competente, acompanhada dos documentos técnicos exigidos.
5.6 Unidades Básicas de Saúde – UBS
Compete às UBS:
I. – Realizar atendimento de atenção primária à saúde;
II. – Identificar situações de vulnerabilidade social;
III.– Realizar encaminhamentos para serviços especializados quando necessário;
IV.– Apoiar ações de prevenção e promoção da saúde.
5.7 Pronto Atendimento Municipal – PAM Compete ao PAM:
I. – Prestar atendimento de urgência e emergência;
II. – Realizar estabilização clínica dos usuários;
III.– Encaminhar para serviços de referência quando necessário.
5.8 Hospital Beneficente São Mateus – HBSM
Compete ao Hospital Beneficente São Mateus:
I. – Realizar atendimento hospitalar de média complexidade;
II. – Proceder avaliação médica em situações de urgência e emergência;
III.– Realizar internações clínicas quando indicadas;
IV.– Efetuar encaminhamentos para serviços de referência regional quando necessário.
5.9 Vigilância Epidemiológica
Compete à Vigilância Epidemiológica:
I. – Avaliar situações sanitárias identificadas pela rede;
II. – Adotar medidas de controle e prevenção de agravos;
III.– Monitorar doenças de notificação compulsória;
IV.– Orientar os demais órgãos quanto aos protocolos sanitários vigentes.
5.10 Polícia Militar
Compete à Polícia Militar:
I. – Atuar em situações de risco imediato;
II. – Garantir a proteção da integridade física das pessoas envolvidas;
III.– Preservar a ordem pública;
IV.– Adotar as providências legais cabíveis em situações de crime ou violência.
5.11 Conselho Tutelar
Compete ao Conselho Tutelar:
I. – Atuar em todas as situações envolvendo crianças e adolescentes em risco;
II. – Aplicar medidas protetivas previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente;
III.– Articular a rede de proteção infantojuvenil;
IV.– Acompanhar os casos sob sua responsabilidade.
5.12 Coordenadoria Municipal de Políticas Públicas para Mulheres Compete à Coordenadoria Municipal de Políticas Públicas para Mulheres, nos casos envolvendo mulheres em situação de rua:
I. – Apoiar a articulação da rede de proteção e atendimento às mulheres em situação de rua e de
violência;
II. – Subsidiar a construção de estratégias intersetoriais voltadas à proteção das mulheres em
situação de rua;
III.– Promover ações de sensibilização e orientação junto aos serviços da rede acerca das
especificidades das mulheres em situação de rua e das violências baseadas em gênero;
IV.– Apoiar a identificação de oportunidades de acesso das usuárias às políticas públicas voltadas às
mulheres.
Parágrafo único. A Coordenadoria Municipal de Políticas Públicas para Mulheres atuará como órgão articulador e de apoio técnico à rede de proteção, não sendo responsável pela execução de atendimento individual, acompanhamento psicossocial ou gestão de casos.
5.13 Setor de Habitação
Compete ao setor responsável pela política habitacional:
I. – Avaliar possibilidades de inserção em programas habitacionais;
II. – Apoiar processos de reinserção social por meio do acesso à moradia;
III.– Articular alternativas habitacionais existentes no município;
IV.– Integrar ações com a Assistência Social para promoção da autonomia e cidadania.
5.14 Casa do Trabalhador
Compete à Casa do Trabalhador:
I. – Realizar cadastramento dos usuários para acesso às oportunidades de emprego disponíveis;
II. – Promover encaminhamentos para processos seletivos e vagas de trabalho compatíveis com o
perfil do usuário;
III.– Apoiar a emissão e regularização da documentação necessária para inserção no mercado de
trabalho, quando aplicável;
IV.– Disponibilizar informações sobre qualificação profissional, intermediação de mão de obra e
demais serviços relacionados ao emprego e renda;
V. – Articular ações voltadas à inclusão produtiva de pessoas em situação de rua ou em processo de
superação dessa condição.
5.15 Sala do Empreendedor
Compete à Sala do Empreendedor:
I. – Orientar usuários interessados em atividades empreendedoras, trabalho autônomo ou formalização de pequenos negócios;
II. – Disponibilizar informações sobre microempreendedor individual (MEI) e demais modalidades de formalização;
III.– Promover acesso a capacitações, consultorias e ações de desenvolvimento econômico;
IV.– Apoiar iniciativas de geração de renda voltadas à autonomia econômica dos usuários;
V. – Articular oportunidades de qualificação e empreendedorismo junto aos parceiros institucionais.
5.16 Associação Comercial e Empresarial
Compete à Associação Comercial e Empresarial, na condição de parceira da rede:
I. – Apoiar ações de inclusão produtiva e reinserção social das pessoas em situação de rua;
II. – Contribuir para a divulgação de oportunidades de emprego junto ao setor empresarial local;
III.– Incentivar a participação de empresas em iniciativas de contratação socialmente responsável;
IV.– Colaborar com ações de qualificação profissional, geração de renda e desenvolvimento de oportunidades para os usuários acompanhados pela rede;
V. – Participar, quando possível, de ações intersetoriais voltadas à promoção da autonomia e inclusão social da população atendida.
6. PROCEDIMENTOS ESPECÍFICOS
Além do fluxo geral de atendimento, as situações que demandem atenção especializada deverão observar
os procedimentos específicos previstos neste capítulo.
6.1 Procedimentos para Situações de Saúde Mental e Uso Problemático de Álcool e Outras Drogas
Quando identificados indícios de transtorno mental, sofrimento psíquico intenso ou uso problemático de
álcool e outras drogas, a pessoa em situação de rua deverá ser encaminhada para avaliação pela rede
municipal de saúde.
O atendimento observará as seguintes etapas:
I. – Encaminhamento para os serviços de saúde do município, preferencialmente UBS, PAM ou Hospital Beneficente São Mateus, conforme a situação apresentada;
II. – Avaliação médica e psicossocial pela equipe de saúde e pelo CAPS I;
III.– Definição das condutas terapêuticas adequadas ao caso;
IV.– Realização de tratamento voluntário, por meio de acompanhamento no CAPS I, tratamento ambulatorial e atendimento contínuo;
V. – Desenvolvimento de ações paralelas de fortalecimento familiar, regularização documental, acesso a benefícios e preparação para reinserção social, em articulação com a Assistência Social;
VI.– Retorno à rede de proteção social após estabilização clínica e psicossocial;
VII.– Elaboração ou atualização do Plano Individual de Atendimento (PIA);
VIII.– Construção de estratégias de acesso à moradia, trabalho, renda e fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários.
§ 1º A responsabilidade pelas avaliações clínicas, definições terapêuticas, encaminhamentos e procedimentos relacionados à internação voluntária, involuntária ou compulsória é exclusivamente da rede de saúde, observadas as legislações vigentes.
§ 2º A Assistência Social poderá atuar de forma complementar, colaborando nos processos de fortalecimento familiar, reinserção social e garantia de direitos.
§ 3º O Município de Caarapó dispõe de CAPS I, responsável pelo acompanhamento em saúde mental no âmbito municipal.
§ 4º Quando houver indicação de internação psiquiátrica, caberá ao CAPS I realizar os procedimentos técnicos necessários e inserir a solicitação no sistema estadual de regulação, observando os protocolos da Rede de Atenção Psicossocial.
§ 5º Nos casos em que houver indicação técnica para internação psiquiátrica e inexistência de familiar, responsável legal ou representante que possa promover as medidas necessárias junto ao Poder Judiciário, caberá à Secretaria Municipal de Saúde, por meio dos profissionais e serviços competentes, adotar as providências técnicas e administrativas necessárias para instrução e encaminhamento da demanda aos órgãos competentes, observadas as legislações vigentes e os protocolos da Rede de Atenção Psicossocial.
§ 6º A Assistência Social poderá colaborar mediante fornecimento de informações sociofamiliares, localização de familiares, obtenção de documentação e demais ações voltadas à garantia de direitos da pessoa atendida, sem prejuízo das atribuições da área da saúde.
6.2 Procedimentos para Situações de Crise ou Surto em Via Pública
Quando identificada situação de crise aguda ou surto em via pública que represente risco à integridade da própria pessoa ou de terceiros, deverão ser adotadas as seguintes providências:
I. – Acionamento imediato do Corpo de Bombeiros ou serviço de urgência disponível;
II. – Realização do atendimento pré-hospitalar;
III.– Encaminhamento para avaliação médica no Hospital Beneficente São Mateus ou serviço de referência;
IV.– Avaliação clínica e definição das condutas necessárias;
V. – Estabilização clínica do usuário;
VI.– Encaminhamento ao CAPS I para avaliação psicossocial e acompanhamento em saúde mental;
VII.– Quando houver indicação de internação psiquiátrica, o CAPS I deverá realizar os encaminhamentos técnicos e inserção da solicitação no sistema estadual competente;
VIII.– Após alta hospitalar ou estabilização da crise, retorno à rede de proteção social para continuidade do acompanhamento.
Parágrafo único. Os procedimentos relativos à avaliação psiquiátrica, indicação de internação e regulação de leitos especializados são de responsabilidade da rede de saúde.
6.3 Procedimentos para Mulheres em Situação de Rua
Nos casos envolvendo mulheres em situação de rua, especialmente quando houver indícios ou
confirmação de violência baseada em gênero, deverão ser observadas medidas específicas de proteção.
O atendimento observará as seguintes diretrizes:
I. – Identificação das situações de violência física, psicológica, sexual, patrimonial ou moral;
II. – Avaliação dos fatores de risco e das necessidades imediatas de proteção;
III.– Acionamento dos serviços competentes da rede de proteção, conforme a demanda identificada;
IV.– Encaminhamento para atendimento na rede socioassistencial, de saúde e de segurança pública,
quando necessário;
V. – Articulação da rede de proteção para garantia do acesso aos direitos e serviços disponíveis;
VI.– Avaliação de alternativas de acolhimento, reinserção familiar ou outras estratégias de proteção
social;
VII.– Inclusão das demandas específicas da mulher no Plano Individual de Atendimento (PIA).
§ 1º A Coordenadoria Municipal de Políticas Públicas para Mulheres atuará na articulação institucional da rede de proteção e no apoio técnico às estratégias de atendimento, observadas suas competências legais.
§ 2º Havendo crianças ou adolescentes envolvidos, o Conselho Tutelar deverá ser imediatamente acionado.
§ 3º Os casos de violência contra a mulher deverão observar as legislações específicas de proteção e
enfrentamento à violência de gênero.
7. MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO
7.1 Objetivo
O monitoramento e a avaliação do presente Protocolo têm por finalidade acompanhar sua implementação,
identificar dificuldades operacionais, fortalecer a articulação intersetorial e promover o aprimoramento
contínuo das ações voltadas às pessoas em situação de rua no município de Caarapó/MS.
7.2 Responsabilidade pelo Monitoramento
O monitoramento da execução deste Protocolo será realizado de forma intersetorial pelos órgãos e serviços que compõem a rede de atendimento às pessoas em situação de rua.
A Secretaria Municipal de Assistência Social atuará na coordenação das ações de monitoramento, promovendo a articulação entre os setores envolvidos.
7.3 Reuniões de Articulação
A rede poderá realizar reuniões periódicas para:
I. – Avaliação da execução dos fluxos estabelecidos;
II. – Discussão de dificuldades identificadas pelos serviços;
III.– Alinhamento de procedimentos e responsabilidades;
IV.– Fortalecimento da comunicação entre os órgãos envolvidos;
V. – Proposição de melhorias para o atendimento da população em situação de rua.
7.4 Indicadores de Acompanhamento
Sempre que possível, poderão ser acompanhados os seguintes indicadores:
I. – Número de pessoas em situação de rua identificadas e atendidas;
II. – Número de encaminhamentos realizados para os serviços da rede;
III.– Número de pessoas inseridas em benefícios e programas sociais;
IV.– Número de usuários acompanhados pela rede de saúde;
V. – Número de mulheres em situação de rua atendidas pela rede de proteção;
VI.– Número de reinserções familiares ou comunitárias realizadas;
VII.– Número de pessoas que acessaram alternativas de acolhimento ou moradia.
7.5 Revisão do Protocolo
O presente Protocolo poderá ser revisado a qualquer tempo, mediante necessidade identificada pela rede
intersetorial, alterações legislativas ou mudanças na organização dos serviços públicos municipais.
Recomenda-se a realização de avaliação periódica para atualização dos fluxos, responsabilidades e
procedimentos previstos neste documento, visando garantir sua efetividade e adequação à realidade local.
8. DISPOSIÇÕES FINAIS
8.1 Integração da Rede
Os órgãos e serviços signatários deste Protocolo comprometem-se a atuar de forma articulada, observando os fluxos, competências e procedimentos estabelecidos neste documento, com vistas à garantia dos direitos das pessoas em situação de rua.
8.2 Cooperação Intersetorial
As ações previstas neste Protocolo deverão ser executadas de forma integrada entre as políticas públicas envolvidas, respeitando as atribuições legais e técnicas de cada órgão e serviço.
Parágrafo único. A atuação intersetorial não implica transferência de competências entre os órgãos participantes, permanecendo cada instituição responsável pelas atribuições que lhe são legalmente conferidas.
8.3 Casos Omissos
As situações não previstas neste Protocolo serão analisadas pela rede intersetorial, observadas as
legislações vigentes, os princípios da proteção integral e a garantia dos direitos humanos.
8.4 Atualização dos Fluxos
Os fluxos e procedimentos previstos neste Protocolo poderão ser ajustados sempre que houver alterações
na organização da rede municipal, na legislação aplicável ou nas necessidades identificadas pelos serviços
envolvidos.
8.5 Anexos
Integram este Protocolo, para todos os fins, os seguintes anexos:
Anexo I – Fluxo Intersetorial Geral de Atendimento às Pessoas em Situação de Rua;
Anexo II – Fluxo de Saúde Mental e Dependência Química;
Anexo III – Fluxo de Situação de Crise ou Surto em Via Pública;
Anexo IV – Fluxo de Atendimento às Mulheres em Situação de Rua e/ou em Situação de Violência.
8.6 Vigência
O presente Protocolo entra em vigor na data de sua aprovação pelos órgãos competentes, podendo ser revisado ou atualizado sempre que necessário para melhor atendimento da população em situação de rua do município de Caarapó/MS.
Parágrafo único. A Assistência Social poderá atuar como colaboradora nos processos de tratamento, reinserção social e fortalecimento familiar, sem substituir as atribuições técnicas da área da saúde.
5.8 Hospital Beneficente São Mateus – HBSM Compete ao Hospital Beneficente São Mateus: I. – Realizar atendimento hospitalar de média complexidade; II. – Proceder avaliação médica em situações de urgência e emergência; III.– Realizar internações clínicas quando indicadas; IV.– Efetuar encaminhamentos para serviços de referência regional quando necessário.
5.11 Conselho Tutelar Compete ao Conselho Tutelar: I. – Atuar em todas as situações envolvendo crianças e adolescentes em risco; II. – Aplicar medidas protetivas previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente; III.– Articular a rede de proteção infantojuvenil; IV.– Acompanhar os casos sob sua responsabilidade.
5.14 Casa do Trabalhador Compete à Casa do Trabalhador: I. – Realizar cadastramento dos usuários para acesso às oportunidades de emprego disponíveis; II. – Promover encaminhamentos para processos seletivos e vagas de trabalho compatíveis com o perfil do usuário; III.– Apoiar a emissão e regularização da documentação necessária para inserção no mercado de trabalho, quando aplicável; IV.– Disponibilizar informações sobre qualificação profissional, intermediação de mão de obra e demais serviços relacionados ao emprego e renda; V. – Articular ações voltadas à inclusão produtiva de pessoas em situação de rua ou em processo de superação dessa condição.
5.15 Sala do Empreendedor Compete à Sala do Empreendedor: I. – Orientar usuários interessados em atividades empreendedoras, trabalho autônomo ou formalização de pequenos negócios; II. – Disponibilizar informações sobre microempreendedor individual (MEI) e demais modalidades de formalização; III.– Promover acesso a capacitações, consultorias e ações de desenvolvimento econômico; IV.– Apoiar iniciativas de geração de renda voltadas à autonomia econômica dos usuários; V. – Articular oportunidades de qualificação e empreendedorismo junto aos parceiros institucionais.
5.16 Associação Comercial e Empresarial Compete à Associação Comercial e Empresarial, na condição de parceira da rede: I. – Apoiar ações de inclusão produtiva e reinserção social das pessoas em situação de rua; II. – Contribuir para a divulgação de oportunidades de emprego junto ao setor empresarial local; III.– Incentivar a participação de empresas em iniciativas de contratação socialmente responsável; IV.– Colaborar com ações de qualificação profissional, geração de renda e desenvolvimento de oportunidades para os usuários acompanhados pela rede; V. – Participar, quando possível, de ações intersetoriais voltadas à promoção da autonomia e inclusão social da população atendida.
6. PROCEDIMENTOS ESPECÍFICOS Além do fluxo geral de atendimento, as situações que demandem atenção especializada deverão observar os procedimentos específicos previstos neste capítulo.
6.1 Procedimentos para Situações de Saúde Mental e Uso Problemático de Álcool e Outras Drogas Quando identificados indícios de transtorno mental, sofrimento psíquico intenso ou uso problemático de álcool e outras drogas, a pessoa em situação de rua deverá ser encaminhada para avaliação pela rede municipal de saúde. O atendimento observará as seguintes etapas: I. – Encaminhamento para os serviços de saúde do município, preferencialmente UBS, PAM ou Hospital Beneficente São Mateus, conforme a situação apresentada; II. – Avaliação médica e psicossocial pela equipe de saúde e pelo CAPS I; III.– Definição das condutas terapêuticas adequadas ao caso; IV.– Realização de tratamento voluntário, por meio de acompanhamento no CAPS I, tratamento ambulatorial e atendimento contínuo; V. – Desenvolvimento de ações paralelas de fortalecimento familiar, regularização documental, acesso a benefícios e preparação para reinserção social, em articulação com a Assistência Social; VI.– Retorno à rede de proteção social após estabilização clínica e psicossocial; VII.– Elaboração ou atualização do Plano Individual de Atendimento (PIA); VIII.– Construção de estratégias de acesso à moradia, trabalho, renda e fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários.
§ 1º A responsabilidade pelas avaliações clínicas, definições terapêuticas, encaminhamentos e procedimentos relacionados à internação voluntária, involuntária ou compulsória é exclusivamente da rede de saúde, observadas as legislações vigentes.
§ 2º A Assistência Social poderá atuar de forma complementar, colaborando nos processos de fortalecimento familiar, reinserção social e garantia de direitos.
§ 3º O Município de Caarapó dispõe de CAPS I, responsável pelo acompanhamento em saúde mental no âmbito municipal.
§ 4º Quando houver indicação de internação psiquiátrica, caberá ao CAPS I realizar os procedimentos técnicos necessários e inserir a solicitação no sistema estadual de regulação, observando os protocolos da Rede de Atenção Psicossocial.
§ 5º Nos casos em que houver indicação técnica para internação psiquiátrica e inexistência de familiar, responsável legal ou representante que possa promover as medidas necessárias junto ao Poder Judiciário, caberá à Secretaria Municipal de Saúde, por meio dos profissionais e serviços competentes, adotar as providências técnicas e administrativas necessárias para instrução e encaminhamento da demanda aos órgãos competentes, observadas as legislações vigentes e os protocolos da Rede de Atenção Psicossocial.
§ 6º A Assistência Social poderá colaborar mediante fornecimento de informações sociofamiliares, localização de familiares, obtenção de documentação e demais ações voltadas à garantia de direitos da pessoa atendida, sem prejuízo das atribuições da área da saúde.
6.2 Procedimentos para Situações de Crise ou Surto em Via Pública Quando identificada situação de crise aguda ou surto em via pública que represente risco à integridade da própria pessoa ou de terceiros, deverão ser adotadas as seguintes providências: I. – Acionamento imediato do Corpo de Bombeiros ou serviço de urgência disponível; II. – Realização do atendimento pré-hospitalar; III.– Encaminhamento para avaliação médica no Hospital Beneficente São Mateus ou serviço de referência; IV.– Avaliação clínica e definição das condutas necessárias; V. – Estabilização clínica do usuário; VI.– Encaminhamento ao CAPS I para avaliação psicossocial e acompanhamento em saúde mental; VII.– Quando houver indicação de internação psiquiátrica, o CAPS I deverá realizar os encaminhamentos técnicos e inserção da solicitação no sistema estadual competente; VIII.– Após alta hospitalar ou estabilização da crise, retorno à rede de proteção social para continuidade do acompanhamento.
Parágrafo único. Os procedimentos relativos à avaliação psiquiátrica, indicação de internação e regulação de leitos especializados são de responsabilidade da rede de saúde.
6.3 Procedimentos para Mulheres em Situação de Rua Nos casos envolvendo mulheres em situação de rua, especialmente quando houver indícios ou confirmação de violência baseada em gênero, deverão ser observadas medidas específicas de proteção. O atendimento observará as seguintes diretrizes: I. – Identificação das situações de violência física, psicológica, sexual, patrimonial ou moral; II. – Avaliação dos fatores de risco e das necessidades imediatas de proteção; III.– Acionamento dos serviços competentes da rede de proteção, conforme a demanda identificada; IV.– Encaminhamento para atendimento na rede socioassistencial, de saúde e de segurança pública, quando necessário; V. – Articulação da rede de proteção para garantia do acesso aos direitos e serviços disponíveis; VI.– Avaliação de alternativas de acolhimento, reinserção familiar ou outras estratégias de proteção social; VII.– Inclusão das demandas específicas da mulher no Plano Individual de Atendimento (PIA).
§ 1º A Coordenadoria Municipal de Políticas Públicas para Mulheres atuará na articulação institucional da rede de proteção e no apoio técnico às estratégias de atendimento, observadas suas competências legais.
§ 2º Havendo crianças ou adolescentes envolvidos, o Conselho Tutelar deverá ser imediatamente acionado.
§ 3º Os casos de violência contra a mulher deverão observar as legislações específicas de proteção e enfrentamento à violência de gênero.
7. MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO
7.1 Objetivo O monitoramento e a avaliação do presente Protocolo têm por finalidade acompanhar sua implementação, identificar dificuldades operacionais, fortalecer a articulação intersetorial e promover o aprimoramento contínuo das ações voltadas às pessoas em situação de rua no município de Caarapó/MS.
7.2 Responsabilidade pelo Monitoramento O monitoramento da execução deste Protocolo será realizado de forma intersetorial pelos órgãos e serviços que compõem a rede de atendimento às pessoas em situação de rua. A Secretaria Municipal de Assistência Social atuará na coordenação das ações de monitoramento, promovendo a articulação entre os setores envolvidos.
7.3 Reuniões de Articulação A rede poderá realizar reuniões periódicas para: I. – Avaliação da execução dos fluxos estabelecidos; II. – Discussão de dificuldades identificadas pelos serviços; III.– Alinhamento de procedimentos e responsabilidades; IV.– Fortalecimento da comunicação entre os órgãos envolvidos; V. – Proposição de melhorias para o atendimento da população em situação de rua.
7.4 Indicadores de Acompanhamento Sempre que possível, poderão ser acompanhados os seguintes indicadores: I. – Número de pessoas em situação de rua identificadas e atendidas; II. – Número de encaminhamentos realizados para os serviços da rede; III.– Número de pessoas inseridas em benefícios e programas sociais; IV.– Número de usuários acompanhados pela rede de saúde; V. – Número de mulheres em situação de rua atendidas pela rede de proteção; VI.– Número de reinserções familiares ou comunitárias realizadas; VII.– Número de pessoas que acessaram alternativas de acolhimento ou moradia.
7.5 Revisão do Protocolo O presente Protocolo poderá ser revisado a qualquer tempo, mediante necessidade identificada pela rede intersetorial, alterações legislativas ou mudanças na organização dos serviços públicos municipais. Recomenda-se a realização de avaliação periódica para atualização dos fluxos, responsabilidades e procedimentos previstos neste documento, visando garantir sua efetividade e adequação à realidade local.
8. DISPOSIÇÕES FINAIS
8.1 Integração da Rede Os órgãos e serviços signatários deste Protocolo comprometem-se a atuar de forma articulada, observando os fluxos, competências e procedimentos estabelecidos neste documento, com vistas à garantia dos direitos das pessoas em situação de rua.
8.2 Cooperação Intersetorial As ações previstas neste Protocolo deverão ser executadas de forma integrada entre as políticas públicas envolvidas, respeitando as atribuições legais e técnicas de cada órgão e serviço.
Parágrafo único. A atuação intersetorial não implica transferência de competências entre os órgãos participantes, permanecendo cada instituição responsável pelas atribuições que lhe são legalmente conferidas.
8.3 Casos Omissos As situações não previstas neste Protocolo serão analisadas pela rede intersetorial, observadas as legislações vigentes, os princípios da proteção integral e a garantia dos direitos humanos.
8.4 Atualização dos Fluxos Os fluxos e procedimentos previstos neste Protocolo poderão ser ajustados sempre que houver alterações na organização da rede municipal, na legislação aplicável ou nas necessidades identificadas pelos serviços envolvidos.
8.5 Anexos Integram este Protocolo, para todos os fins, os seguintes anexos: Anexo I – Fluxo Intersetorial Geral de Atendimento às Pessoas em Situação de Rua; Anexo II – Fluxo de Saúde Mental e Dependência Química; Anexo III – Fluxo de Situação de Crise ou Surto em Via Pública; Anexo IV – Fluxo de Atendimento às Mulheres em Situação de Rua e/ou em Situação de Violência.
8.6 Vigência O presente Protocolo entra em vigor na data de sua aprovação pelos órgãos competentes, podendo ser revisado ou atualizado sempre que necessário para melhor atendimento da população em situação de rua do município de Caarapó/MS.
Matéria enviada por Rebeca Andreatta Vigne
Maria Lurdes Portugal
Prefeita Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 08 de julho de 2026