LEI MUNICIPAL Nº 1.244/2015, DE 29 DE JUNHO DE 2015.
Altera o inciso Ill do Artigo 6º da Lei Municipal nº 1.072/2011, de 06 de outubro de 2011, que dispõe sobre autorização ao Poder Executivo para celebrar Convênio com Instituições de Ensino, objetivando a realização de estágios de estudantes nos termos da Lei (Federal) nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Caarapó, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Altera o inciso Ill do artigo 6º da Lei Municipal nº 1.072/2011, de 06 de outubro de 2011, que dispõe sobre autorização ao Poder Executivo para celebrar Convênio com Instituições de Ensino, objetivando a realização de estágios de estudantes nos termos da Lei (Federal) nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, que passará a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 6º - ....................;
I – .............................;
II – .............................;
III - Indicar um servidor do quadro de pessoal efetivo, com formação ou experiência profissional na área de conhecimento desenvolvida no curso do estagiário para coordenar e/ou supervisionar o estagiário, no limite máximo de 70 (setenta) estagiários, sendo:
12 (doze) vagas para a Secretaria Municipal de Saúde;
07 (sete) vagas para a Secretaria Municipal de Ação Social;
50 (cinquenta) vagas para a Secretaria Municipal de Educação e Esportes; e,
01 (uma) vaga para a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico.
As vagas serão priorizadas aos estagiários estudantes que comprovarem residência no Município de Caarapó, MS.
IV – .............................”
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Revogam-se as disposições em contrário.
Mário Valério
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 29 de junho de 2015