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Lei Municipal nº 1244/2015 - 29 de junho de 2015


“Altera o inciso III do Artigo 6° da Lei Municipal n° 1.072/2011, de 06 de outubro de 2011, que ‘dispõe sobre autorização ao Poder Executivo para celebrar Convênio com Instituições de Ensino, objetivando a realização de estágios de estudantes nos termos da Lei (Federal) n° 11.788, de 25 de setembro de 2008’, e dá outras providências.”


Registra-se e Publica-se
Lei Municipal nº 1244/2015 - 29 de junho de 2015

Mário Valério

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 29 de junho de 2015