Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a Rerratificar a Doação efetuada através dos incisos XXXII do Art. 1º da Lei Municipal nº 1.063/2013, de 26 de julho de 2011, que passará a vigorar com a seguinte redação:
Um lote de terras determinado pelo nº 11 da Quadra nº 04, com área de 1.480,00 m² (hum mil, quatrocentos e oitenta metros quadrados), a TRANSPORTADORA AGRÍCOLA C N LTDA — ME, inscrita no CNPJ nº 19.991.794/0001-20, com sede na Rua Ramão Vargas de Oliveira, nº 651 — centro, sala A, representada por seus sócios proprietários, Sr. Carlos Roberto Assis, brasileiro, casado, produtor agrícola, portador do CPF nº 613.731.501-06 e RG/MS nº 771.357, residente e domiciliado nesta cidade; e Sr. Nivaldo Baratela, brasileiro, casado, produtor agrícola, portador do CPF nº 448.737.001-91 e RG/MS nº 459.080, residente e domiciliado na cidade de Caarapó‑MS.
As demais disposições constantes na presente Lei continuam inalteradas.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Revogam‑se as disposições em contrário, em especial a doação efetuada pelo inciso XXXII art. 1º da Lei Municipal nº 1.063/2011, de 26 de julho de 2011.
Mário Valério
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 18 de junho de 2015