LEI MUNICIPAL N° 1018/2010, DE 28 DE JULHO DE 2010. “ALTERA O INCISO X DO ART. 3° DA LEI MUNICIPAL Nº 859/2007, DE 31 DE MAIO DE 2007, QUE INSTITUI O SISTEMA MUNICIPAL DE ENSINO DE CAARAPÓ-MS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. MATEUS PALMA DE FARIAS, PREFEITO MUNICIPAL DE CAARAPÓ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI.
Fica alterado o inciso X do Art. 3° da Lei Municipal n° 859/2007, de 31 de maio de 2007, que institui o Sistema Municipal de Ensino de Caarapó-MS, que passará a vigorar com a seguinte redação: “Art. 3º - O Sistema Municipal de Ensino tem como fundamento, nos termos do artigo 214 da Lei Orgânica do Município, os seguintes princípios:
.....................................................................................................................;
....................................................................................................................;
...................................................................................................................;
..................................................................................................................;
....................................................................................................................;
...................................................................................................................;
.................................................................................................................;
................................................................................................................;
..................................................................................................................;
oferta de educação infantil, garantindo acesso e permanência gratuitos nas Unidades Educacionais de Educação Infantil às crianças de 03 (três) meses até 05 (cinco) anos, tendo como objetivo o desenvolvimento integral em seus aspectos físico, psicológico, intelectual e social, completando a ação da família e da comunidade;
..................................................................................................................
”
As demais disposições constantes da Lei Municipal n° 859/2010, de 31 de maio de 2007, permanecem inalteradas.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Revogadas as disposições em contrário. PAÇO MUNICIPAL TAKEIOSHI NAKAYAMA, em 28 de julho de 2010. Mateus Palma de Farias Prefeito Municipal
Mateus Palma de Farias
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 28 de julho de 2010