– Fica alterada a tabela do artigo 206, da Lei Complementar nº 023/2006, de 29 de dezembro de 2006, que passará a vigorar com a seguinte redação:
Art. 206 –..............................................................................................
“TAXA DE FISCALIZAÇÃO DA LICENÇA DE COMÉRCIO AMBULANTE OU EVENTUAL.
COMÉRCIO AMBULANTE OU EVENTUAL DE CONTRIBUINTES DOMICILIADOS NO MUNICÍPIO DE CAARAPÓ.
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ITEM |
NATUREZA DA ATIVIDADE |
VALOR EM REAIS POR MÊS |
VALOR EM REAIS POR ANO |
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1 |
Qualquer atividade normal Ambulante ou Eventual, com comprovação de endereço |
R$ 30,00 |
120,00 |
COMÉRCIO AMBULANTE OU EVENTUAL, DE CONTRIBUINTES DOMICILIADOS EM OUTROS MUNICÍPIOS.”
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ITEM |
NATUREZA DA ATIVIDADE |
VALOR EM REAIS POR DIA |
VALOR EM REAIS POR MÊS |
VALOR EM REAIS POR ANO |
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1 |
- Barracas, balcões, tabuleiros, cestos, malas e assemelhados |
R$ 50,00 |
R$ 500,00 |
R$ 1.500,00 |
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2 |
- Bicicleta Carrinho manual, triciclos, carroças e assemelhados |
R$ 70,00 |
R$ 700,00 |
R$ 1.700,00 |
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3 |
- Veículos automotores, motocicletas, trailers, reboques e assemelhados |
R$ 100,00 |
R$ 1.000,00 |
R$ 2.000,00 |
Art. 2º - Os demais artigos, parágrafos e incisos da Lei Complementar nº.
023/2006, de 29 de dezembro de 2006, continuam inalterados.
Art. 3º - Que seja impressa nova redação da Lei Complementar nº. 023/2006, de 29 de dezembro de 2006, com as alterações feitas pela Lei Complementar nº. 039/2009, de 28 de dezembro de 2009 e as da presente Lei Complementar.
Art. 4o - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mateus Palma de Farias
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 19 de setembro de 2011