PAÇO MUNICIPAL TAKEIOSHI NAKAY AMA, em 26 de julho de 2011. — E Farias Prefeito Municipal Publicada(o) em 2! 101 12031 Ss o No AL b 1 Lo AA AND E rr dA AA
Acrescenta o Inciso II, Parágrafo Único, alíneas “a” e “b” no artigo 40, Capítulo III — Dos Incentivos Financeiros, da Lei Complementar Municipal nº 040/2009, de 28 de dezembro de 2009, que DISPOE SOBRE O PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E REMUNERAÇÃO DOS MEMBROS DO MAGISTERIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAARAPO, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS, que passará a vigorar conforme segue:
DOS INCENTIVOS FINANCEIROS
Il — Gratificação de Regência de Classe — 10% (dez por cento), - calculados sobre o vencimento-base, aos integrantes da carreira do Magistério Municipal, por efetivo exercício em atividade de docência e de suporte pedagógico, incluidas as de Direção e Coordenação Pedagógica.
Parágrafo Único — A gratificação de Regência de Classe será concedida na seguinte proporção:
a) - 5% (cinco por cento), a partir de 1º de junho de 2011;
b) - 5% (cinco por cento), a partir de 1º de novembro de 2011.
Às demais disposições constantes da Lei Complementar nº 040/2009, de 28 de dezembro de 2009, permanecem inalteradas.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos contados a partir de 1º de junho de 2011.
Revogam-se as disposições em contrario.
Mateus Palma de Farias
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 26 de julho de 2011