Às demais disposições constantes da Lei Complementar nº 040/2009, de 28 de dezembro de 2009, permanecem inalteradas.
PAÇO MUNICIPAL TAKEIOSHI NAKAY AMA, em 26 de julho de 2011. — E Farias Prefeito Municipal Publicada(o) em 2! 101 12031 Ss o No AL b 1 Lo AA AND E rr dA AA
Mateus Palma de Farias
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 26 de julho de 2011