Ficam alteradas as Tabelas de Níveis Salariais da Lei Complementar nº 034/2009 ANEXO Il CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO e Lei Complementar nº 067/2017 ANEXO |, CARGOS EFETIVOS NO APOIO TÉCNICO OPERACIONAL, quanto aos cargos abaixo nominados aos quais terão seus níveis salariais alterados, passando a vigorar conforme descrito a seguir, além da fixação da carga horária do Cargo Instrutor de Informática, conforme descrito a seguir: semanal [Monitor (em vacância) [vm | 60 | "4O0horas |"
º Altera o ANEXO II - N DAS FUNÇÕES E ATRIBUIÇÕES do cargo de Auxiliar de Desenvolvimento Infantil – ADI da Lei Complementar nº 067/2017 conforme nova tabela a seguir:
|
ANEXO II - N |
|
|
DAS FUNÇÕES E ATRIBUIÇÕES |
Requisitos Básicos |
|
Auxiliar de Desenvolvimento Infantil - ADI Atuar como facilitador no desenvolvimento integral da criança, adotando uma atitude pedagógica de formação e de orientação, estabelecendo uma relação segura, estável e afetiva que contribua para a formação de uma auto imagem positiva e saudável. Participar da elaboração, execução e avaliação do plano de gestão da escola, bem como, conhecer as diretrizes da Secretaria Municipal de Educação. Auxiliar os professores na execução das atividades pedagógicas e recreativas diárias. Cuidar da higiene, repouso e bem estar das crianças, ministrando sua alimentação de acordo com a orientação do profissional responsável. Acompanhar e auxiliar no registro do desenvolvimento da criança, a fim de subsidiar a reflexão e o aperfeiçoamento do trabalho. Auxiliar no recebimento e acompanhamento da criança diariamente na sua entrada e saída da unidade. Auxiliar e orientar as crianças no controle de suas necessidades fisiológicas. Acompanhar o sono/ repouso da criança, permanecendo vigilante durante todo o período do sono/repouso. Organizar, orientar e zelar pelo uso adequado do espaço, dos materiais e brinquedos. Ter conhecimentos básicos da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei nº9394/96), do Referencial Curricular Nacional para a Educação Infantil, do Estatuto da Criança e do Adolescente e dos Processos de Desenvolvimento e Aprendizagem. Participar das reuniões de conselho e das reuniões de pais e mestres, previstas no calendário escolar. Auxiliar o professor na construção do material didático, bem como na organização, higienização e manutenção deste material didático-pedagógico. Organizar, com as crianças, a sala e os materiais necessários para o desenvolvimento das atividades. Atender às necessidades da escola, colocando-se à disposição da equipe gestora, para atuar nas diferentes salas de aula em que sua presença se faça necessária. Atender as crianças em horários de entrada e saída dos períodos, bem como nos intervalos. Informar à equipe de gestão sobre aspectos imprevistos de conduta manifestados pela criança, comunicando ocorrências e eventuais sintomas de enfermidades. Desincumbir-se de outras responsabilidades relacionadas com sua área de atuação que lhe forem atribuídas pela direção da Escola. |
Licenciatura Plena em Pedagogia, Normal Médio ou Magistério
|
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das fontes dos recursos do FUNDEB.
Art. 4º Esta lei passa a vigorar com efeitos a partir de 01 de junho de 2024, ficando revogadas as disposições em contrário.
ANDRÉ LUIS NEZZI DE CARVALHO
Prefeito do Município de Caarapó
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 03 de abril de 2024