Fica instituído no calendário oficial de eventos do Município de Caarapó o Festival Sagrado Peixe, a ser realizado anualmente no mês de abril.
Festival Sagrado Peixe tem como objetivos:
Celebrar a cultura e a fé da comunidade local;
Promover o entretenimento e a interação social entre os munícipes;
Incentivar a economia local, proporcionando renda aos feirantes e artistas envolvidos;
Valorizar as tradições religiosas e práticas culturais relacionadas à pesca e à gastronomia regional.
A execução do festival ficará a cargo da Prefeitura Municipal, que poderá firmar parcerias com associações, grupos culturais e organizações da sociedade civil para a realização do evento.
O poder executivo poderá, por meio das secretarias competentes, apoiar a realização do evento com infraestrutura, segurança, divulgação e outras formas de incentivo, respeitada a legislação vigente e a disponibilidade orçamentaria.
A Prefeitura Municipal poderá regulamentar a presente lei, estabelecendo normas e diretrizes para a organização e a realização do Festival Sagrado Peixe.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Maria Lurdes Portugal
Prefeita do Município de Caarapó
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 09 de julho de 2025