Fica instituído o mês de janeiro como o Mês de Conscientização e Prevenção da Saúde Mental e Bem-Estar Psíquico — ] aneiro Branco, no município de Caarapó, Estado de Mato Grosso do Sul, com o objetivo de promover ações de conscientização e educação sobre a importância da saúde mental para a qualidade de vida da população.
Durante o mês de janeiro, o poder público municipal deverá realizar e apoiar atividades educativas, culturais e de conscientização que visem sensibilizar a população sobre a prevenção de doenças mentais, o cuidado com o bem-estar emocional e psicológico, e a importância da busca por ajuda profissional quando necessário.
As ações previstas no Art. 2º poderão incluir, mas não se limitam a:
Palestras, cursos e oficinas sobre saúde mental, abordando temas como depressão, ansiedade, transtornos alimentares, suicídio;
Campanhas de conscientização e distribuição de materiais informativos em escolas, hospitais, unidades de saúde, centros culturais e espaços públicos;
Criação de grupos de apoio para pessoas com transtornos mentais ou em situações de vulnerabilidade emocional;
Parcerias com profissionais de saúde mental, como psicólogos, psiquiatras e terapeutas, para atendimento e orientações à comunidade;
Realização de atividades físicas e culturais que promovam o bem-estar físico e mental da população, como corridas, caminhadas, práticas de meditação e yoga.
O Executivo Municipal, por meio da Secretaria Municipal de Saúde, em colaboração com outras entidades municipais, deverá articular ações com organizações da sociedade civil, universidades e outros atores sociais para viabilizar a realização das atividades previstas nesta Lei.
As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Maria Lurdes Portugal
Prefeita do Município de Caarapó
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 09 de julho de 2025