Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder subvenções e auxílio-financeiro no exercício de 2025 através de Termo de Colaboração/Fomento celebrado em parceria com entidade sem fins lucrativos, visando a transferência de recursos destinados à projetos voltados para:
Atender idosos em regime asilar, com assistência alimentar, médica, odontológica, vestuário, atividades pedagógicas, contratação de recursos humanos, pequenos serviços, reparos e manutenção das instalações e despesas gerais, sendo:
Recursos oriundos do FMS — Fundo Municipal de Saúde, estimado em R$ 66.000,00 (sessenta e seis mil reais) a ser repassado nos termos do plano de trabalho;
Recursos oriundos do FMAS — Fundo Municipal de Assistência Social, estimado em R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais) a ser repassado nos termos do plano de trabalho;
O repasse às entidades será efetuado mediante apresentação de plano de trabalho e obrigatoriamente deverá ser apresentada a prestação de contas, nos termos da legislação própria.
As despesas decorrentes desta lei foram consignadas no orçamento para 2025.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Os créditos discriminados abaixo terão como fonte de Recursos, a anulação Parcial de dotações conforme o Inciso HI $ 1º do artigo 43 da Lei 4.320/64..
Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder subvenções e auxílio-financeiro no exercício de 2025 através de Termo de Colaboração/Fomento celebrado em parceria com entidade sem fins lucrativos, visando a transferência de recursos destinados à projetos voltados para:
Atender idosos em regime asilar, com assistência alimentar, médica, odontológica, vestuário, atividades pedagógicas, contratação de recursos humanos, pequenos serviços, reparos e manutenção das instalações e despesas gerais, sendo:
Recursos oriundos do FMS — Fundo Municipal de Saúde, estimado em R$ 66.000,00 (sessenta e seis mil reais) a ser repassado nos termos do plano de trabalho;
Recursos oriundos do EMAS — Fundo Municipal de Assistência Social, estimado em R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais) a ser repassado nos termos do plano de trabalho;
O repasse às entidades será efetuado mediante apresentação de plano de trabalho e obrigatoriamente deverá ser apresentada a prestação de contas, nos termos da legislação própria.
As despesas decorrentes desta lei foram consignadas no orçamento para 2025,
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Maria Lurdes Portugal
Prefeita Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 11 de junho de 2025