Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a conceder o Domínio Pleno, do imóvel localizado no perímetro urbano desta cidade à pessoa abaixo relacionada:
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NOME |
CPF/MF
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QUADRA |
LOTE |
ÁREA(M2) |
MATRÍCULA |
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Antonio Bispo dos Santos Maria de Oliveira Santos |
080.250.371-34 945.259.781-04 |
131 |
05 |
800 m²
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03.377 |
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Maria Gildete da Silva Santos Santos Genilde Alves Silva Sanches Sonia Maria Silva Ione Morilha Silva Cleber Morilha Silva Carlos Morilha Silva José Roberto Silva Aparecido Morilha Silva Clesana Amorilha da Silva Tenório Shirley Morilha Da Silva Francislaine Morilha Da Silva |
662.133.201-72
653.091.461-72 511.530.091-53 511.532.111-49 448.637.801-68 561.998.051-00 797.983.301-53 711.921.661-91 926.478.471-34
002.469.861-07 007.012.921-56 |
34 |
13 |
800 m² |
Transcrição54.829 |
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Luzia Biagi de Oliveira |
406.561.281-00 |
57 |
05 |
800 m²
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Transcrição 53.257 |
As despesas com a transmissibilidade a que se refere o caput deste artigo, ficará a cargo do detentor do imóvel.
Fica fazendo parte integrante da presente lei a matrícula do respectivo imóvel.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Revogam-se as disposições em contrário, em especial os Títulos de Aforamento e Resoluções de Imóveis mencionados nesta Lei.
Maria Lurdes Portugal
Prefeita Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 16 de dezembro de 2025