Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a transferir, a título de subvenção social, recurso financeiro no montante de R$ 382.425,89 (trezentos e oitenta e dois mil, quatrocentos e vinte e cinco reais e oitenta e nove centavos) no exercício financeiro de 2025, ao Hospital Beneficente São Mateus de Caarapó, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ/MF sob o no 03.153.806.0001-08.
A transferência de recursos de que trata esta Lei, na forma de subvenção social, destina-se exclusivamente a cobrir despesas constantes no plano de trabalho que faz parte integrante da lei.
Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a realizar a transferência de recursos autorizados nesta lei de forma parcelada.
Deverá o Hospital Beneficente São Mateus de Caarapó pagar com os recursos desta lei, exclusivamente, as despesas e apresentar prestação de contas ao Município de Caarapó de todos os valores empregados no objeto da subvenção
Os recursos decorrentes da presente Lei correrão à conta de dotação orçamentária específica e, conforme programação orçamentária que autorizará a celebração da subvenção.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
MARIA LURDES PORTUGAL
Prefeita Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 16 de dezembro de 2025