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Lei Municipal nº 1695/2025 - 16 de dezembro de 2025


“AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A REALIZAR TRANSFERÊNCIA DE RECURSO FINANCEIRO, NA FORMA DE SUBVENÇÃO SOCIAL, À ENTIDADE FILANTRÓPICA ESPECIFICA, SEM FINS LUCRATIVOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.


Registra-se e Publica-se
Lei Municipal nº 1695/2025 - 16 de dezembro de 2025

MARIA LURDES PORTUGAL

Prefeita Municipal

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 16 de dezembro de 2025