Fica fixado em R$ 8.160,00 (oito mil, cento e sessenta reais) o valor máximo para fins de definição das obrigações de pequeno valor (RPV) resultante das condenações judiciais do Município de Caarapó, nos termos do art. 100, § 3º, da Constituição Federal.
O valor descrito do caput do artigo 1º será atualizado anualmente com base no IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumido Amplo) acumulado dos últimos 12 meses, por meio de Decreto Municipal.
Se o valor da execução ultrapassar 0 estabelecido no art. 1º desta Lei, o pagamento será realizado por meio de precatório, sendo facultado ao credor renunciar expressamente ao crédito excedente e optar pelo pagamento do saldo, sem precatório, mediante requisição de pequeno valor, na forma prevista no § 3º do art. 100 da Constituição Federal.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei Municipal nº 1.564, de 13 de julho de 2025.
Maria Lurdes Portugal
Prefeita do Município de Caarapó
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 02 de julho de 2025