Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar parceria com a organização da sociedade civil estabelecida no Município de Caarapó, abaixo discriminada, por meio de Termo de Fomento, para repasse de Subvenção Social no exercício de 2025, com base no art. 30, inciso VI e art. 31, inciso II, da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014 e suas alterações, bem como a destinação de recursos para investimentos e custeios a favor da mesma. Hospital Beneficente São Mateus — CNPJ nº 03.153.806/0001-08.
Para a celebração da parceria supracitada, a entidade deverá atender o disposto nos artigos 22, 33, 34 e 39 da Lei 13.019 de 31 de julho de 2014 e suas alterações, sendo que o valor a ser repassado dependerá de disponibilidade financeira e orçamentária do Município, conforme previsto na LDO e LOA.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
MARIA LURDES PORTUGAL
Prefeita Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 01 de abril de 2025