Fica instituída a Campanha «SERVIDOR SOLIDÁRIO — Sua Solidariedade é Mais», em referência ao dia 14 de junho - Dia Mundial do Doador de Sangue e ao dia 25 de novembro - Dia Nacional do Doador de Sangue, para fins de estimular a Doação Regular de Sangue por parte dos Servidores Públicos Municipais, visando o aumento dos estoques de sangue nas unidades do hemocentro e, ainda, reforçando o compromisso solidário com a saúde pública, conforme segue:
A Campanha “Servidor Solidário — Sua Solidariedade é Mais” será realizada, anualmente, pela Administração Pública Municipal.
- O Servidor Público Municipal poderá participar da Campanha “Servidor Solidário - Sua Solidariedade é Mais”, fazendo sua inscrição no programa junto a Administração Municipal, para efetuar a doação regular de sangue.
- Para fins de incentivo ao Servidor Público Municipal que doar sangue regularmente, resguardado o direito de doador de sangue previsto na legislação federal vigente, no período de 12 meses contínuos, terá direito a um dia ou mais nas suas férias anuais, obedecendo à seguinte proporção:
uma doação, a um dia de abono;
duas doações, dois dias de abono;
três doações, três dias de abono;
quatro doações, quatro dias de abono.
Compete a Administração Pública Municipal, determinar o setor responsável para efetuar o cadastro e os registros de doação de sangue, em ficha individuais de cada servidor público, a fim de computar o respectivo abono, ficando expressamente vedado o pagamento em pecúnia.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Maria Lurdes Portugal
Prefeita Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 13 de outubro de 2026