Matéria publicada no Diário Oficial da Associação dos Municípios de Mato Grosso do Sul ASSOMASUL, no dia 13/02/2026. Número da edição: 4032 Procuradoria Geral DECRETO MUNICIPAL N° 020/2026, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2026. Outorga permissão de uso de espaço público, em caráter precário e por tempo determinado, para o fim que especifica. A Prefeita do Município de Caarapó, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 24 c/c art. 25, da Lei Orgânica Municipal, pelo inciso I, do art. 30, da Constituição Federal, e: CONSIDERANDO o caput do artigo 21 da Lei Orgânica Municipal, que estabelece que o uso de bens municipais por terceiros poderá ser feito mediante permissão a título precário e por tempo determinado, conforme o interesse público o exigir; CONSIDERANDO o §3°, do artigo 21, da Lei Orgânica Municipal, que diz que a permissão de uso, que poderá incidir sobre qualquer bem público, será feita, a título precário, por ato unilateral da Prefeita, através de decreto; CONSIDERANDO que a permissão de uso é ato administrativo unilateral, discricionário e precário, gratuito ou oneroso, pelo qual a Administração Pública faculta a utilização privativa de bem público para fins de interesse público; CONSIDERANDO a destinação de natureza de lazer e recreação passiva, qual seja, realização de evento na modalidade Grau, através do Sr. Demerson Paulo França, solteiro, inscrito no CPF 922.011.131-49, residente e domiciliado na Rua Monte Castelo 1368 Jardim São Pedro, Dourados/MS, representando neste ato, a Cm Motos inscrita no CNPJ 43.794.073/0001-05, com sede na cidade de Dourados, no Balneário Municipal Ayrton Senna da Silva, na qual a permissão de uso será outorgada.
Fica permitido o uso, em caráter precário e gratuito, nos dias 14 e 15 de fevereiro do corrente ano, com início às 08:00h e termino as 19:00h, em cada dia respectivamente, a contar da data da publicação do termo de permissão, do espaço a seguir delimitado do Balneário Municipal Ayrton Senna da Silva, em favor do Sr. Demerson Paulo França, solteiro, inscrito no CPF 922.011.131-49, residente e domiciliado na Rua Monte Castelo 1368 Jardim São Pedro, Dourados/MS, representando neste ato, a Cm Motos inscrita no CNPJ 43.794.073/0001-05, com sede na cidade de Dourados.
Pista asfaltada dentro do Balneário.
Fica proibida a modificação do uso a que se destina, sem a expressa e estrita concordância da Administração.
Não poderá o permissionário usar o bem público para propaganda de cunho político.
Obriga-se o permissionário a cuidar e zelar pelo bom estado de conservação do bem imóvel, enquanto o mesmo estiver sob sua guarda e responsabilidade.
Os permissionários serão única e exclusivamente responsáveis por quaisquer danos causados em seus bens por terceiros.
A permissão de uso do espaço público, de que trata o presente decreto, é outorgada sem quaisquer ônus ao erário municipal, condicionada ao atendimento das finalidades aqui descritas.
Fica o permissionário, sob pena de revogação da permissão, obrigada a promover a manutenção e conservação do referido espaço público, dando a eles um aspecto visual adequado, sendo responsável pelos danos ou prejuízos que nele venha a causar ou permitir.
O permissionário não poderá ceder ou transferir a terceiros o uso do bem imóvel objeto da presente permissão.
O permissionário exercerá a posse em nome do Município, defendendo-a da turbação por terceiros.
A permissão de uso é revogável a qualquer tempo, mediante aviso prévio, a critério exclusivo da Administração Pública Municipal, por motivos de conveniência e oportunidade ou quando a permissão de uso contrariar a legislação em vigor, ainda que superveniente à sua outorga.
O desvirtuamento da finalidade, ou não cumprimento de quaisquer das condições expressas no presente Decreto será a razão jurídica para a rescisão e impedimento da utilização da permissão aqui autorizada, sem prejuízo das demais penalidades cabíveis.
A revogação ou rescisão da permissão se darão por ato administrativo do chefe do executivo municipal, sem que fique com isto o Município obrigado a pagar ao permissionário, indenização de qualquer espécie, ainda que se refira a benfeitorias e, com exclusão de qualquer direito a retenção.
O permissionário desocupará e restituirá o espaço imediatamente, bastando, para tanto, simples notificação administrativa.
Fica a Secretaria de Governo e Administração obrigada a fiscalizar o cumprimento das permissões de uso outorgadas com base no presente Decreto, bem como elaborar e motivar o termo de permissão de uso.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação nos locais de costume, revogando as disposições em contrário Caarapó-MS, 12 de fevereiro de 2026; 67º da emancipação político-administrativa. Maria Lurdes Portugal Prefeita Municipal Matéria enviada por Adriana Cristina Aveiro Manfré
Maria Lurdes Portugal
Prefeita Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 12 de fevereiro de 2026