Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder subvenções e auxílio-financeiro no exercício de 2026, através de Termo de Colaboração/Termo de Fomento celebrado em parceria com entidades sem fins lucrativos, visando a transferência de recursos destinados à projetos voltados para:
I - ASSOCIAÇÃO FREI EUCÁRIO, inscrita no CNPJ/MF sob n° 00.933.861/0001-22, com sede na Rua da Saudade, nº 561, Centro, nesta cidade, com a finalidade de atender idosos em regime asilar, com assistência alimentar, médica, odontológica, vestuário, atividades pedagógicas, contratação de recursos humanos, pequenos serviços, reparos e manutenção das instalações e despesas gerais, sendo:
a) Recursos oriundos do Fundo Nacional de Assistência Social – FNAS, referente ao programa SIGTV, estimado em R$ 2.226,46 (dois mil, duzentos e vinte seis reais e quarenta e seis centavos), nos termos do plano de trabalho.
II - CENTRO MARIE ARIANE - CEMA, inscrito no CNPJ/MF sob o n° 37.212.925/0001-06, com sede na Av. Barão do Rio Branco n° 86, nesta cidade, com a finalidade de atender crianças e/ou adolescentes em unidade de abrigo, regime de semi-internato com assistência alimentar, médica, odontológica, vestuário, atividades pedagógicas, contratação de recursos humanos, pequenos serviços, reparos e manutenção das instalações e despesas gerais, sendo:
a) Recursos oriundos do Fundo Nacional de Assistência Social – FNAS, referente ao programa SIGTV, estimado em R$ 2.206,04 (dois mil, duzentos e seis reais e quatro centavos), nos termos do plano de trabalho.
A prestação de contas deverá ser efetuada pela parceira da organização da sociedade civil, que abrirá conta bancária específica e prestarão contas ao Município, apresentando todos os demonstrativos, relatórios e documentos fiscais exigidos pelo Tribunal de Contas do Estado e pelo Decreto Municipal nº 019/2022 de 25 de janeiro de 2022, nos termos da Lei (Federal) nº 13.019, de 31 de julho de 2014.
Os recursos decorrentes da presente Lei correrão à conta de dotação orçamentária específica e, conforme programação orçamentária que autorizará a celebração da parceria.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 29 de setembro de 2026