Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a conceder o Domínio Pleno, do imóvel localizado no perímetro urbano desta cidade à pessoa abaixo relacionada:
Parágrafo Único - As despesas com a transmissibilidade a que se refere o caput deste artigo, ficará a cargo do detentor do imóvel.
Fica fazendo parte integrante da presente lei a matrícula do respectivo imóvel.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial os Títulos de Aforamento e Resoluções de Imóveis mencionados nesta Lei.
Maria Lurdes Portugal
Prefeita Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 29 de setembro de 2026