CONSIDERANDO a Lei Federal nº 9.394 de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB);
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 1.711/2025 de 18 de dezembro de 2025, que institui o Prêmio Professor Destaque da Rede Municipal de Ensino de Caarapó, Estado de Mato Grosso do Sul,
CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 217/2025, de 14 de outubro de 2025, que dispõe sobre a Política Municipal de Alfabetização do Município de Caarapó - MS, no âmbito da Rede Municipal de Ensino,
CONSIDERANDO a Resolução/SEMEEC nº 023/2026, de 03 de março de 2026 que dispõe sobre os procedimentos para as inscrições para o “Prêmio Professor Destaque” do município de Caarapó, estado de Mato Grosso do Sul, RESOLVE:
Instituir a Comissão Organizadora do Processo de Seleção e Avaliação do Prêmio Professor Destaque, com a finalidade de coordenar, planejar, avaliar e acompanhar o Processo de Seleção e Avaliação do Prêmio Professor Destaque.
A Comissão Organizadora será coordenada pela Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Cultura – SEMEEC.
Ficam nomeados(as) para compor a Comissão Organizadora do Processo de Seleção e Avaliação do Prêmio Professor Destaque, os seguintes membros:
Representantes da Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Cultura: Juliana Rubim, Míria de Lima Gaudioso.
Representantes do Conselho Municipal de Educação – CME: James Gotardi Castilho, Gisele da Silva Campos.
Representantes da Sociedade Civil: Kamila Madureira da Silva, Nilza Elena Zambão.
Representantes do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA): Rosany Dias Ferraz Dacome, Ivan Fernando Cabral da Silva.
Representantes da Associação de Pais e Mestres da Rede Municipal de Ensino: Bruna Vollmerhausen da Silva, Katiuci Ajala Brunel, Leon Ribeiro Benites.
Compete à Comissão Organizadora do Processo de Seleção e Avaliação do “Prêmio Professor Destaque”:
Planejar, coordenar e acompanhar todas as etapas do processo de inscrição, seleção, avaliação e premiação dos trabalhos inscritos.
Elaborar e divulgar orientações complementares, cronograma, formulários e instrumentos necessários à execução do prêmio.
Receber, conferir e homologar as inscrições dos candidatos, observando o cumprimento dos requisitos estabelecidos na Resolução nº 023/2026 de 03 de março de 2026.
Analisar a documentação apresentada e verificar a conformidade dos projetos com os critérios previstos no regulamento.
Organizar e conduzir o processo de avaliação técnica dos trabalhos inscritos, assegurando lisura, transparência, imparcialidade e igualdade de condições entre os participantes.
Aplicar os critérios de pontuação e desempate previstos na Resolução nº 023/2026 de 03 de março de 2026.
Registrar em ata todas as etapas do processo seletivo e os resultados das avaliações realizadas.
Divulgar os resultados preliminares e finais do processo de seleção, conforme cronograma oficial.
Analisar e deliberar sobre recursos interpostos pelos candidatos, emitindo parecer conclusivo.
Zelar pela autenticidade, originalidade e integridade dos trabalhos apresentados, podendo desclassificar projetos que descumpram as disposições contidas na Resolução nº 023/2026 de 03 de março de 2026.
Organizar o “Seminário de Compartilhamento de Experiências Exitosas”, definindo programação, metodologia de apresentação e certificação dos participantes.
Promover a socialização e disseminação das práticas pedagógicas exitosas desenvolvidas na Rede Municipal de Ensino.
Encaminhar relatório final do processo seletivo à Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Cultura – SEMEEC, contendo os resultados, avaliações e recomendações.
Resolver os casos omissos relacionados ao processo de seleção e avaliação, em consonância com a Resolução nº 023/2026 de 03 de março de 2026 e com a Lei Municipal nº 1.711/2025 de 18 de dezembro de 2025.
Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Maria Lurdes Portugal
Prefeita Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 03 de junho de 2026