Considerando a Lei nº 8.142/1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS);
Considerando a realização da 18ª Conferência Nacional de Saúde, convocada pela Resolução CNS nº 797, de 9 de novembro de 2025, bem como suas alterações posteriores;
Considerando a Resolução CNS nº 800, de 29 de janeiro de 2026, que dispõe sobre a alteração do período de realização das etapas municipal e nacional da 18ª Conferência Nacional de Saúde e estabelece o cronograma das Conferências Livres;
Considerando a Resolução CNS nº 804, de 12 de março de 2026, que altera o tema da 18ª Conferência Nacional de Saúde;
Considerando a Resolução CNS nº 805, de 12 de março de 2026, que aprova o Regimento Interno e as Diretrizes Metodológicas da 18ª Conferência Nacional de Saúde e estabelece a realização das etapas municipais, estaduais e nacional;
Fica convocada a 10ª Conferência Municipal de Saúde, a ser realizada no dia 26 de junho de 2026, das 07h00 às 17h00, nas dependências do CRAS, situado à Avenida Dom Pedro II, nº 2373, Vila Planalto no Município de Caarapó/MS, sob a coordenação do Conselho Municipal de Saúde e da Secretaria Municipal de Saúde, com o tema: “Saúde, Democracia, Soberania e SUS: Cuidar do povo é cuidar do Brasil”.
A 10ª Conferência Municipal de Saúde será presidida pela Secretária Municipal de Saúde e coordenada pelo Presidente do Conselho Municipal de Saúde, nos termos do Regimento Interno aprovado pelo Conselho Municipal de Saúde.
As despesas com a organização e realização da 10ª Conferência Municipal de Saúde correrão por conta de dotações orçamentárias próprias da Secretaria Municipal de Saúde.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Maria Lurdes Portugal
Prefeita Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 27 de maio de 2026