“REGULAMENTA A APLICAÇÃO DA LEI FEDERAL Nº 13.019, DE 31 DE JULHO DE 2014, DISPONDO SOBRE REGRAS E PROCEDIMENTOS DO REGIME JURÍDICO DAS PARCERIAS CELEBRADAS ENTRE A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE CAARAPÓ E AS ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL.”
Maria Lurdes Portugal, Prefeita Municipal de Caarapó, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo artigo 114, inciso IV da Lei Orgânica do Município,
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Decreto nº 43/2026 -
18 de março de 2026
Maria Lurdes Portugal
Prefeita Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
18 de março de 2026
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