DECRETA:
Art. 1º O inciso I e a alínea "a" do inciso II, ambos do art. 4º do Decreto Municipal n° 250/2025, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 4º (...)
I - para pagamento a vista em uma só parcela, com 20% (vinte pontos percentuais) de desconto, com vencimento prorrogado excepcionalmente para 20 de março de 2026;
II - (...) a) primeira parcela vencimento prorrogado excepcionalmente para 20 de março de 2026;"
Art. 2º Ficam inalterados os vencimentos das demais parcelas previstas nas alíneas "b", "c", "d" e "e" do inciso II do art. 4º do Decreto Municipal n° 250/2025, bem como as demais disposições constantes no referido regulamento.
Art. 3º A Secretaria Municipal de Finanças e Arrecadação fica autorizada a expedir as instruções complementares e promover os ajustes necessários no sistema de arrecadação municipal para o fiel cumprimento deste Decreto.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Maria Lurdes Portugal
Prefeita Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 16 de março de 2026