Matéria publicada no Diário Oficial da Associação dos Municípios de Mato Grosso do Sul ASSOMASUL, no dia 14/07/2026. Número da edição: 4134 Departamento Convênios
DECRETO MUNICIPAL N° 111/2026, DE 13 DE JULHO DE 2026
DISPÕE SOBRE A ADESÃO AO PROGRAMA ESTADUAL “ENVELHECER É LEGAL” E INSTITUI O PLANO MUNICIPAL DE METAS DO ENVELHECIMENTO DIGNO AO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CAARAPÓ.
Maria Lurdes Portugal, Prefeita Municipal de Caarapó, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal;
CONSIDERANDO os arts. 1º, 3º e 230 da Constituição Federal de 1988, que asseguram a dignidade da pessoa humana, a proteção à velhice e o direito ao envelhecimento com dignidade;
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 8.842, de 4 de janeiro de 1994, que institui a Política Nacional do Idoso;
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto da Pessoa Idosa), alterada pela Lei nº 14.423, de 22 de julho de 2022;
CONSIDERANDO a Lei Estadual nº 2.073, de 7 de janeiro de 2000, que institui a Política Estadual do Idoso no Mato Grosso do Sul;
CONSIDERANDO a Lei Estadual nº 5.215, de 12 de junho de 2018, que institui o “Junho Prata” como mês de enfrentamento à violência contra a pessoa idosa;
CONSIDERANDO a Resolução “N” SEC nº 08, de 29 de maio de 2025, que institui o Programa Estadual “Envelhecer é Legal”, no âmbito da Secretaria de Estado da Cidadania do Mato Grosso do Sul;
CONSIDERANDO a Resolução “N” SEC nº 05, de 12 de março de 2026, que divulga o Plano Estadual de Metas do Programa “Envelhecer é Legal”;
CONSIDERANDO a importância da cooperação interfederativa e da territorialização das políticas públicas de promoção do envelhecimento digno e enfrentamento ao idadismo;
DECRETA:
O MUNICÍPIO DE CAARAPÓ passa a integrar, formalmente, ao Programa Estadual “Envelhecer é Legal”, instituído pela Resolução “N” SEC nº 08, de 29 de maio de 2025, orientando suas ações e políticas públicas às diretrizes de promoção do envelhecimento digno, enfrentamento ao idadismo e garantia dos direitos da pessoa idosa.
Fica instituído, no âmbito deste Município, o Plano Municipal de Metas do Envelhecimento Digno, constante do Anexo Único deste Decreto, como instrumento de planejamento estratégico e orientador das políticas públicas municipais voltadas à pessoa idosa.
O Plano constitui referência para a formulação, articulação, execução e monitoramento de ações intersetoriais voltadas à promoção do envelhecimento ativo, à prevenção e ao enfrentamento ao idadismo, à garantia de direitos e à convivência intergeracional.
O Plano Municipal de Metas do Envelhecimento Digno será elaborado e atualizado em consonância com as diretrizes do Plano Estadual de Metas do Programa “Envelhecer é Legal”.
A implementação das ações previstas no Plano Municipal de Metas do Envelhecimento Digno será realizada de forma intersetorial, com articulação entre os órgãos e entidades da Administração Pública Municipal, observadas as competências legais de cada área.
Poderão ser firmadas parcerias, convênios e instrumentos de cooperação técnica com o Estado, a União, instituições públicas e privadas e organizações da sociedade civil para viabilizar a execução das ações previstas no Plano, em conformidade com a lei.
As despesas decorrentes da execução das ações previstas neste Plano, correrão por conta das receitas orçamentárias próprias do município, podendo ser suplementadas, se necessário, e deverão ser contempladas nas respectivas Leis Orçamentárias Anuais (LOA) dos exercícios subsequentes.
Compete ao órgão municipal responsável pela política da pessoa idosa, coordenar o acompanhamento e a avaliação periódica da execução do Plano Municipal de Metas do Envelhecimento Digno, com vistas à aferição de resultados, à adequação de estratégias e à transparência das ações desenvolvidas.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
MARIA LURDES PORTUGAL
Prefeita Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 13 de julho de 2026