Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder incentivo fiscal a ARMAZENADORA GRÃOS DE OURO LTDA - EPP, inscrita no CNPJ nº 04.447.210/0001-83, com sede na Rod. MS 280. s/nº, nesta cidade, neste ato representado pelos seus Sócios Diretores, Sr. OLAVO TRINDADE CANEPPELE, brasileiro, casado, empresário, residente e domiciliado nesta cidade - Rodovia BR-163 — km 212 à direita, inscrito no CPF/MF nº 332.811.060-72 e RG/PR nº 1.499.280; e, Sr. AGILDO DOS SANTOS, brasileiro, casado, empresário rural, residente e domiciliado nesta cidade, na Rua Arcênio Cardoso, nº 786 — centro, portador do CPF/MF nº 883.587.551-04 e RG/MS nº 1.197.657, reduzindo o percentual de 5% (cinco por cento) para 3% (três por cento) no que ser refere a atividade principal e secundária econômicas da empresa, dos itens constantes da lista de serviços da Lei Complementar Municipal nº 056/2014, de 23 de dezembro de 2014.
No que se refere aos serviços de engenharia, arquitetura, geologia, urbanismo, construção civil, manutenção, limpeza ambiente, saneamento e congêneres de empresas de terceiros que prestarem serviços a empresa ARMAZENADORA GRÃOS DE OURO LTDA — EPP, durante o período que durarem referidas obras ou serviços, terão suas alíquotas reduzidas para o percentual de 3% (três por cento), desde que, o apresentem contrato de prestação de serviços, antes do início das obras ou serviços, junto à repartição de Arrecadação, Fiscalização e Tributação da Prefeitura Municipal de Caarapó.
Após a apresentação do contrato de prestação de serviços a empresa deverá apresentar Nota Fiscal referente à prestação de serviços para que a mesma seja convalidada na repartição de Arrecadação, Fiscalização e Tributação da Prefeitura Municipal de Caarapó.
As reduções de alíquotas de que trata o caput deste artigo, vigerá durante o período de 01 de dezembro de 2015 a 31 de dezembro de 2023, ou seja, período em que a empresa estará pagando o financiamento da obra de ampliação de uma unidade armazenadora de cereais.
O incentivo fiscal de que trata a presente Lei, tem embasamento na Lei Municipal nº 988/2009, de 28 de dezembro de 2009.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Revogam-se as disposições em contrário.
Mário Valério
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 18 de dezembro de 2015