Passa a integrar o perímetro urbano da sede do Município de Caarapó-MS, a área abaixo mencionada:
I - uma área de terras, determinada por parte do lote nº 111 (cento e onze), com a área de 11 hectares e 100 m² (onze hectares e cem metros quadrados), situado neste Município, dentro das seguintes confrontações: ao Sul: 240,82 m com a Rua Projetada 2; ao Leste: 601,54 m, sendo 108,33 m com a propriedade de Vera Oliveira da Silva — matrícula 09.296, 206,45 m com a propriedade de Vera Lúcia Correia — matrícula 07.747 e 286,76 m com a propriedade de Armando Gatto e s/m Martha Luiza Gatto — matrícula 08.109; e, a Oeste: 649,75 m, sendo 102,32 m com a Avenida Doutor Coutinho e 547,43 m com o Córrego Glória, de propriedade de Bernardino de Carvalho, brasileiro, casado, agricultor, portador do CPF/MF nº 127.605.361-49 e RG/MS nº 1.986.996, residente e domiciliado nesta cidade, devidamente registrado no Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca, sob nº 17.092.
Fica fazendo parte integrante desta Lei Memorial Descritivo, Croqui de Localização e Certidão de Inteiro Teor da Matrícula da área a ser incorporada ao perímetro urbano desta cidade (anexo).
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Revogam-se as disposições em contrário.
Mário Valério
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 15 de dezembro de 2015