Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar os imóveis localizados no Polo Têxtil de Caarapó‑MS, abaixo relacionados, conforme segue:
Suprimido.
Um lote de terras determinado pelo lote nº 02 da Quadra nº 02, e com área de 671,19 m² (seiscentos e setenta e um metros e dezenove centímetros quadrados), ao Senhor OTOMAR ALMEIDA DE PAULO, brasileiro, casado, comerciante, portador do CPF/MF nº 447.329.961-91 e RG/MS nº 437.967, residente e domiciliado nesta cidade, na Avenida Duque de Caxias, nº 581‑ centro, para desenvolver atividade de comércio, no ramo hoteleiro.
As empresas donatárias deverão iniciar suas atividades dentro do prazo de 02 (dois) anos, a contar da data de publicação da presente Lei, o data em que, não iniciando suas atividades o imóvel retornará ao domínio e posse da municipalidade.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Revogam-se as disposições em contrário, em especial as doações efetuadas pelos incisos V e XIII do art. 1º da Lei Municipal nº 1.102/2012, de 27 de abril de 2012.
Mário Valério
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 09 de dezembro de 2015