Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contribuir com a Associação Comercial e Empresarial de Caarapó - ACEC, - entidade civil possuidora do CNPJ nº 01.560.572/0001-98, estabelecida na Av. XV de Novembro, nº 77, em Caarapó, Estado de Mato Grosso do Sul, representada por seu presidente, devidamente constituído, com o objetivo de lhe efetuar repasse financeiro no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) destinados, exclusivamente, ao custeio parcial das despesas da entidade, na realização da Campanha de Natal 2015.
A contribuição de que trata o caput deste artigo, deverá ser repassada a ACEC dentro do prazo de 120 (cento e vinte) dias.
Os recursos decorrentes da presente lei correrão à conta da dotação orçamentária constante do Programa de Trabalho E 0301.04.122.003.2.010 — 335041 - 100000 Contribuições.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Revogam-se as disposições em contrário.
Mário Valério
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 09 de dezembro de 2015