Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, a celebrar Convênios ou Termo de Cooperação com os Municípios Circunvizinhos, objetivando a realização de até nove (9) cirurgias eletivas por mês, por meio de repasses financeiros do Fundo Municipal de Saúde (FMS) de Caarapó ao Fundo Municipal de Saúde (FMS) do Município Conveniado, no valor de até R$ 13.766,12 (Treze mil, setecentos e sessenta e seis reais e doze centavos) mensal, durante o período de cinco (5) meses, para a efetação de serviços pactuados em seu caráter quantitativo e de valoração, e aprovados pelo Conselho Municipal de Saúde.
Intuindo amparar a cooperação para a execução de cirurgias eletivas, a serem efetuadas nos Municípios Circunvizinhos Conveniados, devidamente relacionadas e pactuadas em Termo de Cooperação específico e previsto na Portaria 1606/GM de 11/09/2001 do Ministério da Saúde, que determina ao Município de Caarapó‑MS, transferir recursos financeiros para custear os serviços de pacientes encaminhados por meio da Secretaria Municipal de Saúde (SMS), a titulo de co‑financiamento.
Os valores financeiros destinados ao co‑financiamento dos serviços cirúrgicos, deverão ser repassados no inicio de cada mês pelo Fundo Municipal de Saúde (FMS) de Caarapó‑MS, em até cinco parcelas, no valor de até R$ 13.766,12 (Treze mil, setecentos e sessenta e seis reais e doze centavos), para que o Município Conveniado, proceda a realização dos procedimentos cirúrgicos.
As despesas com a execução da presente lei, ocorrerão por conta da Secretaria Municipal de Saúde (SMS) de Caarapó‑ elemento de despesa 339039.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Mário Valério
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 09 de dezembro de 2015