Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a anuir Escritura Pública de Compra e Venda a empresa CLAUSS & SILVA LTDA — ME, inscrita no CNPJ nº 16.813.655/0001-19, estabelecida na Avenida Dom Ê Pedro Il, nº 1.108 - centro, representada pelos proprietários Sr. LUIS CLAUSS - DA SILVA, brasileiro, solteiro, empresário, portador do CPF/MF nº 776.535.801-49 e RG/MS nº 765.333 e Maria Inês da Silva, brasileira, divorciada, empresária, portadora do CPF/MF nº 501.721.661-87 e RG/MS nº 544.729, residentes e domiciliados nesta cidade, na Rua Antonio Menegatti Filho, nº 1.760 — Vila Planalto, do imóvel, determinado pelo lote nº 04 da Quadra nº 02, com área de 683,49 m² (seiscentos e oitenta e três metros e quarenta e nove centímetros quadrados) - Polo Têxtil, que foi doado pelo Município de Caarapó a empresa NEUSI ERMINIA GOTARDI, inscrita no CNPJ/MF nº 15.120.402/0001-05, com sede na Rua Ramão Vargas de Oliveira, 79 — centro, nesta cidade de Caarapó-MS, representada pela Sra. Neusi Ermínia Gotardi, brasileira, viúva, comerciante, portadora do CPF/MF nº 600.485.651-72 e RG nº 000611012 SSP/MS, residente e domiciliada nesta cidade, através de Escritura Pública de Doação, lavrada as fl. 258 do Livro 79, nas Notas do Tabelionato desta cidade, nos termos do inciso XV do art. 1º da Lei Municipal nº 1.022/2012, de 27 de abril de 2012.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Revogam-se as disposições em contrário.
Mário Valério
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 09 de dezembro de 2015