Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar os imóveis localizados no Polo Empresarial/Industrial de Caarapó‑MS, abaixo relacionados, conforme segue:
I– Parte de um lote de terras determinado pelo nº 04 da Quadra nº 04 — Quinhão 2, com área de 1.129,92 m² (um mil, cento e vinte‑nove metros e noventa e dois centímetros quadrados), ao Sr. CLODOALDO DE FALCHI, portador do CPF nº 518.273.361‑53, brasileiro, casado, comerciante, residente e domiciliado na cidade de Caarapó‑MS, para desenvolver atividades referentes aos serviços de manutenção e reparação elétrica em veículos automotores; e, Parte de um lote de terras determinado pelo nº 04 da Quadra nº 04 — Quinhão 1, com área de 1.224,08 m² (um mil, duzentos e vinte‑e‑quatro metros e oito centímetros quadrados), ao Sr. TERCÍLIO APPARECIDO SITA, brasileiro, casado, portador do RG nº 2.051.050 SSP/MS e inscrito no CPF/MF nº 139.201.201‑59, residente e domiciliado na Rua Arcênio Cardoso, nº 1.031 — centro, para desenvolver obras de montagem industrial.
II – Um lote de terras determinado por parte do lote nº 01 da Quadra 06 — quinhão 10, com área de 1.939,14 m² (um mil, novecentos e trinta‑e‑nove metros e quatorze centímetros quadrados), reservando uma área “non edificand” de 1.054,90 m² (um mil, cinquenta‑e‑quatro metros e noventa‑centímetros quadrados), à empresa LUCIA MARIA SANCHES DELGADO – ME, possuidora do CNPJ nº 04.518.396/0001‑14, estabelecido na Travessa da Paz, nº 22 — Vila Waldomiro, na cidade de Caarapó‑MS, para desenvolver atividade de exploração de comércio varejista de artigos do vestuário e acessórios.
III – Um lote de terras determinado por parte do Lote nº 03, da Quadra nº 02, com área de 3.000,00 m² (três mil metros quadrados) – Localizado no Polo Empresarial/Industrial, devidamente registrada no Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca sob nº 15.081, a empresa IDEAL, SOLUÇÕES PARA CONSTRUÇÕES LTDA, possuidora do CNPJ nº 20.239.418/0001‑63, estabelecida na Avenida Dom Pedro I, nº 1220, Sala 02 — Centro, na cidade de Caarapó‑MS, sendo sócios proprietários: JOSÉ ROBERTO DE SENA, brasileiro, solteiro, portador do CPF/MF nº 95.928.271‑15 e RG/MS nº 001.338.799, residente e domiciliado nesta cidade na Rua Cuiabá, nº 319 — Vila Planalto; e, ROGÉRIO ANTONIO DE OLIVEIRA, brasileiro, casado, portador do CPF/MF nº 732.643.341‑00 e RG/MS nº 001.270.219, residente e domiciliado na Rua Justo Pastor Penha, nº 335 — Jardim Adonai, para desenvolver atividade de fabricação de artefatos de cimento para uso na construção.
As empresas donatárias deverão iniciar suas atividades dentro do prazo de 02 (dois) anos, a contar da data de publicação da presente Lei, data em que, não iniciando suas atividades o imóvel retornará ao domínio e posse da municipalidade.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Revogam‑se as disposições em contrário, em especial as doações efetuadas pelos incisos XXV e XLV do art. 1º da Lei Municipal nº 1.063/2011, de 26 de julho de 2011; e, a doação efetuada à empresa MECASUL MECÂNICA SUL LTDA, constante no inciso IX do art. 1º da Lei Municipal nº 1.176/2013, de 12 de dezembro de 2013.
Mário Valério
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 08 de dezembro de 2015