Fica o Poder Executivo Municipal de Caarapó -MS, autorizado a DESAFETAR os imóveis determinados como sendo parte da Travessa das Perobas, localizada no perímetro urbano desta cidade — Vila Jary, e com área de 10,40 x 348,05 metros, ou seja, 3.471,04 m? (três mil, quatrocentos e setenta e um metros e quatro centímetros quadrados); e, parte da Travessa o Edálcio Lemes dos Santos, localizada no perímetro urbano desta cidade — Vila e Jary, com área de 10,00 x 77,09 metros, ou seja, 761,93m? (setecentos e sessenta é um metros e noventa e três centímetros quadrados) e DOAR ao HARMONIA TENIS CLUB CTG, inscrito no CNPJ/MF sob nº 03.681.566/0001-14, com sede na Travessa Edalcio Lemes dos Santos, s/nº - Vila Jary, neste ato representado s por seu Presidente, devidamente constituído.
As despesas referentes à desafetação, bem como a lavratura da escritura pública de doação serão custeadas pela donatária HARMONIA TENIS CLUB CTG.
Fica fazendo parte integrante desta Lei, Memorial Descritivo, Croqui de Localização e ART das áreas mencionadas no caput do art.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Revogam-se as disposições em contrário.
MÁRIO VALÉRIO
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 09 de novembro de 2015