Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com a Associação Comunidade da Divina Misericórdia, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 15.786.851/0001-89, localizada na Rua Antonio Menegatti Filho nº 1220 - centro, nesta cidade e Comarca de Caarapó-MS, objetivando executar trabalhos de acolhimento, orientação, encaminhamento para evangelização, resgate e promoção humana, garantindo a orientação, o tratamento, a alimentação, vestuário e inserção religiosa e social de dependentes químicos e alcóolatras, desempregados, de moradores de rua, idosos, crianças, adolescentes, órfãos, doentes graves, além de pessoas com problemas físicos, de relacionamento e comportamental, dentre outras, conforme plano de trabalho que ficará fazendo parte integrante desta Lei.
O valor do Convênio de que trata esta Lei será nec de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), destinados ao atendimento alimentar, pequenos serviços, reparos na manutenção das instalações, material de consumo, veículo e pessoal, referente ao período de 05 (cinco) meses, 2 retroagindo ao mês de agosto/2015 a dezembro/2015, que serão pagos em parcelas mensais e sucessivas.
Para o pagamento dos valores mencionado no caput deste artigo, a Associação Comunidade da Divina Misericórdia abrirá conta bancária específica para o recebimento dos recursos municipais e prestará contas ao Município, apresentando todos os demonstrativos, relatórios e documentos fiscais exigidos pelo Tribunal de Contas do Estado.
Os recursos decorrentes da presente lei correrão à conta da dotação orçamentária constante no Programa de Trabalho: 01.04.122.003.2.010-335043 - Fonte 100000 - Subvenções Sociais.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos contados a partir de 1º de agosto de 2015.
Revogam-se as disposições em contrário.
MÁRIO VALÉRIO
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 26 de outubro de 2015