Fica acrescido o art. 166-A à Lei Complementar nº 021, de 09 de outubro de 2006, que institui o Plano Diretor Participativo do Município de Caarapó, com a redação dada pelo Título VIII da Lei Complementar nº 122, de 05 de agosto de 2026, passando a vigorar com a seguinte redação:
Ficam enquadrados na Zona de Urbanização Específica de Uso Industrial Isolado (ZUEII), instituída pelo Capítulo III do Título VIII desta Lei Complementar, mediante o cumprimento cumulativo dos critérios do art. 138 e das condições fixadas nos respectivos Termos de Compromisso previstos no art. 146, os seguintes imóveis:
RAÍZEN CAARAPÓ AÇÚCAR E ÁLCOOL LTDA., sociedade limitada unipessoal, inscrita no CNPJ/MF sob nº 09.538.989/0001-66, com sede na Rodovia MS-156, km 12, s/n, Caixa Postal 21, Região Suburbana, CEP 79.940-000, Caarapó/MS, titular do imóvel de matrícula nº 10.265 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Caarapó/MS, com área total de 242,0243 ha (duzentos e quarenta e dois hectares, dois ares e quarenta e três centiares);
O enquadramento de que trata o caput somente produzirá efeitos após a celebração, por cada titular, do respectivo Termo de Compromisso previsto no art. 146 desta Lei Complementar, e fica sujeito à revisão ou à revogação, a qualquer tempo, nas hipóteses do art. 155”.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Maria Lurdes Portugal
Prefeita Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 01 de setembro de 2026