Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito no valor de R$ 260.000,00, para a(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
05.001 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
05.001.10.302.5.2012-3.3.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas
05.000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE R$80.000,00
1.621.3210.000006 Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Estadual - 80.000,00
05.001 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
05.001.10.302.5.2012-3.3.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas
05.000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE R$80.000,00
1.621.3210.000010 Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Estadual - 80.000,00
05.001 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
05.001.10.302.5.2012-3.3.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas
05.000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE R$100.000,00
1.621.3210.000012 Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Estadual - 100.000,00
Art. 2º - Para atendimento da Alteração Orçamentária que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes de:
Excesso de arrecadação (Art. 43, § 1º, inciso II da Lei 4.320/64) -
Excesso de arrecadação (Art. 43, § 1º, inciso II da Lei 4.320/64) R$80.000,00
1.621.3210.000006 Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Estadual - 80.000,00
Excesso de arrecadação (Art. 43, § 1º, inciso II da Lei 4.320/64) -
Excesso de arrecadação (Art. 43, § 1º, inciso II da Lei 4.320/64) R$80.000,00
1.621.3210.000010 Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Estadual - 80.000,00
Excesso de arrecadação (Art. 43, § 1º, inciso II da Lei 4.320/64) -
Excesso de arrecadação (Art. 43, § 1º, inciso II da Lei 4.320/64) R$100.000,00
1.621.3210.000012 Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Estadual - 100.000,00
Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.
MARIA LURDES PORTUGAL
PREFEITA MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 19 de agosto de 2026