Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a transferir, a título de subvenção social, recurso financeiro no montante de R$ 175.000,00 (cento e setenta e cinco mil reais) no exercício financeiro de 2024, à Associação Frei Eucário, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 00.933.861.0001-22.
A transferência de recursos de que trata esta Lei, na forma de subvenção social, destina-se exclusivamente a cobrir despesas constantes nos planos de trabalho que faz parte integrante da lei, em especial aquisição de um veículo para atender a entidade e pagamento de despesas referente a compra de itens de consumo e permanente.
Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a realizar a transferência de recursos autorizados nesta lei de forma parcelada.
Deverá a Associação Frei Eucário pagar com os recursos desta lei, exclusivamente, as despesas apresentadas nos planos de trabalho e apresentar prestação de contas ao Município de Caarapó de todos os valores empregados no objeto da subvenção.
Os recursos financeiros necessários para a subvenção social de que trata esta Lei advirão à conta da dotação orçamentária constante no Programa de Trabalho 03.001.4.122.3-2.010.335043 — Fonte 1.500.0000.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
ANDRÉ LUÍS NEZZI DE CARVALHO
PREFEITO DE CAARAPÓ
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 21 de março de 2024