Fica concedida a revisão geral anual de 4,62% (quatro inteiros e sessenta e dois centésimos por cento) à titulo de reposição inflacionária aos servidores públicos da Câmara Municipal de Caarapó regidos pela Lei Municipal nº 1.523/2022,
Ficam alteradas as tabelas “B" e “C” do anexo Ill da Lei Municipal nº 1.523/2022. conforme anexo | desta lei.
As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2024, revogadas as disposições em contrário.
ANDRÉ LUÍS NEZZI DE CARVALHO
PREFEITO DE CAARAPÓ
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 25 de março de 2024