Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Convênio com o SINDICATO RURAL DE CAARAPO-MS, inscrito no CNPJ/MF sob nº 03.156.858/0001-38, com sede administrativa na Av. Presidente Vargas, nº 575, centro, neste ato representado pelo seu Presidente Sr. CARLOS EDUARDO MACEDO MARQUEZ, brasileiro, casado, pecuarista, portador do CPF nº 361.018.696-87 e do RG nº 1.323.386 SSP/MS, residente e domiciliado nesta cidade, objetivando o repasse financeiro no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), nos termos do Plano de Trabalho, que ficará fazendo parte integrante do presente Convênio.
O valor do presente Convênio, será repassado até o mês de agosto/2024.
A finalidade do repasse financeiro ao Sindicato Rural de Caarapó-MS, destina-se ao custeio parcial das despesas com a realização da Festa do Laço Comprido e 31º Expoac, que será realizada no Parque de Exposições Pedro Pedrossian, no ano de 2024.
O Sindicato Rural de Caarapó-MS, abrirá conta bancária específica e prestará contas ao Município, apresentando todos os demonstrativos, relatórios e documentos fiscais exigidos pelo Tribunal de Contas do Estado.
Os recursos decorrentes da presente lei correrão à conta da dotação orçamentária constante no Programa de Trabalho 07.001.20.608.18.2.083-35041 -— 1.500.0000 — Contribuições.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Revogam-se as disposições em contrário.
André Luís Nezzi de Carvalho
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 17 de abril de 2024