O "Programa Mais Médicos" instituído pela Lei Federal nº 12.871, de 22 de outubro de 2013, reger-se-á no âmbito do Município de Caarapó segundo o disposto na legislação federal e nesta Lei.
Compete à Secretaria Municipal de Saúde a — coordenação do "Programa Mais Médicos” no âmbito do Município.
A despesa do Programa Mais Médicos, designada como bolsa-formação, será para cobertura de 05 (cinco) médicos, conforme estabelecido no Edital SAPS nº 11, de 16 de junho de 2023, na forma de coparticipação com O Ministério da Saúde.
O Ministério da Saúde descontará o valor referente a 05 (cinco) bolsa-formação, do valor do teto federa! mensal referente ao piso de Atenção Primária, ficando sob a responsabilidade do Ministério da Saúde as demais despesas, exceto o pagamento do auxilio-moradia e auxilio-alimentação, os quais integram a contrapartida do Município de Caarapó, conforme disposto no Edital nº 11, de 16 de junho de 2023, no item 2.
Fica o Poder Executivo autorizado a repassar recursos a título de auxílio financeiro aos médicos em atuação no Município de Caarapó, participantes do Projeto Mais Médico para o Brasil, instituído pela Lei Federa! nº 12.871, de 22 de = outubro de 2013, segundo as diretrizes de implementação estabelecidas na Portaria no Interministerial nº 1369 - MS/MEC de 2013 e execução disciplinada pela Portaria Interministerial MS/MEC Nº 604, de 16 de maio de 2023, destinadas à concessão de auxítio moradia e auxílio alimentação conforme critérios estabelecidos na presente Lei.
Os médicos referidos nesta Lei farão jus aos recursos desde que efetivamente cumpram seus deveres e compromissos assumidos junto ao Município e ao Ministério da Saúde.
Fica estabelecido o auxílio financeiro destinado ao custeio de despesas com moradia até o teto máximo de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) mensais, mediante comprovação do efetivo pagamento das despesas.
Farão jus ao auxílio financeiro para O custeio de despesas com moradia os profissionais médicos que comprovarem a necessidade de locação de imóvel, através de protocolo de processo administrativo endereçado à Secretaria Municipal da Saúde, devendo anexar contrato de locação e o valor da locação deve atender ao . ES ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL a E PREFEITURA MUNICIPAL DE CAARAPÓ No pe Ee) da Gabinete da Prefaira Eee valor médio praticado no Município, após aceite da Secretaria Municipal da Saúde, devendo o repasse perdurar durante a vigência do contrato de locação e ainda limitar‑se ao valor máximo estabelecido do caput deste artigo.
Fica o profissional médico participante, obrigado a apresentar mensalmente comprovação do efetivo pagamento do aluguel e demais despesas de moradia.
Os médicos residentes em imóvel próprio e/ou de familiar, localizado neste Município não terão direito ao auxílio moradia.
Fica estabelecido o auxílio financeiro mensal para o custeio de despesas com alimentação no valor fixo de R$ 500,00 (quinhentos reais).
Os auxílios aqui descritos, serão pagos mensalmente juntamente com o bolsa-formação, até o 5º dia útil do mês subsequente aos serviços prestados e mediante aceitação pela Secretaria Municipal da Saúde do Termo de Compromisso firmado entre o profissional médico e o Ministério da Saúde.
Os repasses dos valores se darão no prazo máximo de até 48 (quarenta e oito) meses, para o médico participante, de acordo com o estabelecido para execução do Projeto Mais Médicos para o Brasil, conforme Portaria interministerial MS/MEC Nº 604, de 16 de maio de 2023.
Em caso de afastamento do Projeto, por qualquer motivação, o médico participante deverá comunicar a Secretaria Municipal de Saúde, que suspenderá de imediato os repasses dos recursos concedidos nos termos da presente Lei.
A Secretaria Municipal da Saúde deverá informar ao médico participante a possibilidade de concessão dos auxílios financeiros estabelecidos nesta lei e ao Ministério da Saúde a modalidade ofertada, bem como o valor, o prazo e a forma de repasse.
O profissional médico participante do Programa Mais Médicos, o deverá assinar termo de compromisso com o Município de Caarapó.
O Gerente da Unidade de Saúde onde o profissional exercerá suas funções será responsável pelo controle da carga horária, bem como suas demais obrigações e repassará à Secretaria Municipal de Saúde.
Nos termos do artigo 17 da Lei nº 12.871/2013 e termo de adesão de compromisso celebrado entre o Ministério da Saúde e o Município de Caarapó, as atividades desempenhadas pelos profissionais no âmbito do “Programa Mais Médicos" não criam vínculo empregatício de qualquer natureza com O Município.
As despesas decorrentes desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Maria Lurdes Portugal
Prefeita do Município de Caarapó
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 14 de abril de 2025