- Fica o Poder Executivo Municipal de Caarapó -MS, autorizado a DESAFETAR o imóvel determinado como sendo PRAÇA JOÃO E AUGUSTO CAPILÉ, localizada no perímetro urbano do loteamento denominado a cidade de Nova América, Município e Comarca de Caarapó-MS, com área de . 100,00 x 100,00 metros, ou seja, 10.000,00 m? (dez mil metros quadrados), objeto . da transcrição nº 39.591/70 —- em nome de Celina Monteiro Tolentino, com a finalidade de DOAR ao Programa Carta de Crédito - FGTS Associativo (faixa 1,5), com a finalidade de construção de unidades habitacionais.
- Fica fazendo parte integrante desta Lei, Memorial . Descritivo e Croqui de Localização da área mencionada no caput do art. 1º.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
- Revogam-se as disposições em contrário.
Mário Valério
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 08 de outubro de 2015