Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Convênio 5 com o Conselho Comunitário de Segurança de Caarapó-MS - CCS, possuidor do CNPJ nº o 07.917.934/0001-31, neste ato representado pelo seu presidente, devidamente constituído, no valor total de R$ 22.000,00 (vinte e dois mil reais), objetivando o repasse de recursos financeiros a Polícia Civil, Polícia Militar e Subgrupamento de Bombeiros, que serão pagos , em parcelas mensais e sucessivas, nos termos do plano de trabalho, que ficará fazendo parte integrante desta Lei.
O convênio de que trata o caput deste artigo, tem por ; finalidade a ajuda de custo das despesas em geral, tais como material de expediente, despesas com diaristas, despesas com combustíveis, manutenção e reparos na frota de veículos dos entes públicos conveniados (Polícia Civil, Polícia Militar e Subgrupamento de E Bombeiros).
A autorização para formalização do Convênio com o Conselho Comunitário de Segurança - CCS, terá vigência na gestão administrativa de 2015.
O Conselho Comunitário de Segurança de Caarapó - CCS, abrirá E conta bancária específica e prestará contas ao Município, apresentando todos os demonstrativos, relatórios e documentos fiscais exigidos pelo Tribunal de Contas do Estado.
Os recursos decorrentes da presente lei, correrão à conta do Programa de Trabalho 0301.04.122.003.2.010-33.50.43 — 100000 Subvenções Sociais.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Revogam-se as disposições em contrário.
Mário Valério
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 06 de outubro de 2015